Autor da Lei Municipal n° 14.332/19, que cria um programa de adoção de animais de grande porte recolhidos por abandono em vias públicas ou vítimas de maus-tratos, o vereador Marcos Papa (Cidadania) quer dar prazo de 30 dias corridos para serem reavidos por seus proprietários e/ou tutores. O prazo consta em um projeto de Lei que foi protocolado na Câmara, na última quarta-feira, dia 31 de março.

O objetivo do vereador Marcos Papa é estabelecer um prazo para que donos e tutores tenham seus animais de volta, mediante pagamento dos custos de estadia e dos cuidados promovidos para manutenção de seu bem-estar, e ao mesmo tempo permitir que os animais sejam adotados, num tempo relativamente curto, para que também não onerem o Poder Público ou empresa contratada por tempo indeterminado.

A proposta de estipular prazo surgiu na última sexta-feira (26), durante diligência no sítio para onde são levados os animais recolhidos. Papa voltou ao local acompanhado pela protetora Daniela Bertalo Azevedo. Só um cavalo recolhido pela empresa contratada pela Prefeitura estava no sítio, os demais, segundo um funcionário da empresa Israel Alexander Presotto ME, foram levados para outra propriedade rural.

A destinação teria mudado depois que cerca de 20 cavalos foram furtados do sítio, em meados de 2020. Na época, Papa foi até o local e constatou que o curral onde os animais eram colocados ficava distante da sede, o que pode ter facilitado o furto.

Tão logo seja possível, faremos diligência no outro sítio para checar como os cavalos estão sendo cuidados. A Prefeitura se esquiva da responsabilidade do furto dos 20 cavalos, o que não concordamos uma vez que, mesmo tendo empresa contratada para o serviço, é obrigação da Prefeitura zelar pelos animais recolhidos, assim como tirá-los das ruas para que não provoquem acidentes e não sejam vítimas de maus-tratos. Portanto, Prefeitura e empresa são responsáveis e devem responder por tudo o que ocorra a partir do resgate”, frisou Papa, que é presidente da CPI da Eutanásia.

Lei da Adoção  

A adoção dos animais recolhidos deve ocorrer mediante cadastro, como já prevê a Lei de Marcos Papa – que, apesar de estar em vigor desde maio de 2019, não foi regulamentada pelo Executivo. Os animais encaminhados para adoção deverão ser microchipados com os dados do responsável pelo recolhimento e da pessoa ou entidade adotante.

Em se tratando de maus-tratos, o proprietário e/ou tutor do animal também sofrerá todas as penalidades previstas em legislações federal, estadual e municipal, pecuniárias ou não. Ainda de acordo com a Lei, o cadastro deverá ser mantido atualizado pelo órgão municipal ou pela empresa contratada. A Lei considera animais de grande porte os pertencentes às espécies equina, muar, bubalina, asinina, ovino, caprino e bovina.

O adotante – pessoa física ou entidade – residente ou sediado na Região Metropolitana de Ribeirão Preto ficará responsável pelo animal adotado devendo proceder com todos os cuidados para manutenção de seu bem-estar físico e emocional, nos termos da legislação vigente, assinando inclusive termo de responsabilidade no ato do recebimento.