Agora é lei! Animais de grande porte abandonados em via pública ou vítimas de maus-tratos, que forem resgatados pelo Poder Público ou empresas contratadas, poderão ser adotados por munícipes ou entidades. Proposta pelo vereador Marcos Papa (Rede), a Lei n° 14.332, que cria o programa de adoção, foi sancionada pelo Executivo, na última segunda-feira (20), e publicada no Diário Oficial do Município.

A adoção se dará por meio de um cadastro elaborado e atualizado pelo Poder Público ou empresa contratada. Entende-se por animal de grande porte os pertencentes às espécies equina, muar, bubalina, asinina, ovino, caprino e bovina.

“Felizmente, o Executivo teve a sensibilidade de sancionar a nossa lei rapidamente, podendo proporcionar um cuidado responsável para animais abandonados ou maltratados. Porém, a administração ainda está muito lerda na contratação de uma empresa para fazer o recolhimento dos animais, e esses serviços estão relacionados”, frisou Marcos Papa, emendando que “não faltam pessoas e entidades que amam os animais e se colocam à disposição para adotá-los. Esses heróis anônimos poderão fazer a diferença mais uma vez”.

Sem contrato
O presidente da CPI da Eutanásia quer que a Transerp assuma o contrato de recolhimento e tratamento de animais de grande porte soltos em via pública. Ribeirão Preto está, há seis meses, sem o serviço – que foi suspenso por falta de pagamento um mês antes do término do contrato. Uma nova licitação, estimada em R$ 668 mil, chegou a ser aberta pela Prefeitura em janeiro, mas foi suspensa depois que Papa apontou indícios de irregularidades.

Desde então dispararam as denúncias de cavalos soltos em via pública. “No último final de semana, uma motorista se feriu e uma égua morreu em mais um acidente. Diariamente recebemos denúncias de animais de grande porte soltos em ruas e avenidas oferecendo risco à vida deles e dos condutores. O município precisa desse serviço com urgência”, enfatizou.

Transerp
Nos últimos anos o contrato para recolhimento de animais de grande porte foi custeado pela CBEA (Coordenadoria de Bem-Estar Animal), o que para Marcos Papa caracteriza “desvio de função” uma vez que o inciso X do artigo 269 do Código Nacional de Trânsito prevê que “a autoridade de trânsito deverá fazer o recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos”.

A responsabilidade desse e de outros serviços foi discutida entre vereadores que compõem a CPI da Eutanásia e funcionários da CBEA, no dia 14 de abril, durante mais uma diligência na Coordenadoria de Bem-Estar Animal. Papa é autor de uma indicação ao Executivo sugerindo que a Transerp passe a arcar com os custos do novo contrato.

“O orçamento da CBEA é muito pequeno e com desvios de função, que precisam ser corrigidos, fica ainda menor. Enquanto isso, o município enxuga gelo no caso das castrações, por exemplo, fazendo 170 por mês, enquanto Campinas faz 200 castrações por dia. Com os milhões que arrecada em multas, a Transerp tem condições de arcar com essa despesa, que é de sua responsabilidade, segundo o Código de Trânsito”, frisou.

A Lei
Segundo a Lei, animais com indícios de maus-tratos poderão ser recolhidos, mesmo na presença do dono ou tutor, e encaminhados para entidades ou pessoas cadastradas, ocasião em que será lavrado um termo pelo veterinário responsável, incidindo sobre o proprietário/tutor todas as penalidades previstas em legislação federal, estadual e municipal, pecuniárias ou não pecuniárias.

No caso de abandono, com ou sem indícios de maus-tratos, o animal será recolhido e encaminhado às pessoas ou entidades cadastradas, conforme a disponibilidade – que será aferida através do contato contido no cadastro.

Os animais encaminhados para adoção deverão ser microchipados com os dados do responsável pelo recolhimento e da pessoa ou entidade adotante, que deverá proceder com todos os cuidados para a manutenção de seu bem estar físico e emocional.

Os adotantes poderão ser residentes ou sediados na Região Metropolitana de Ribeirão Preto. A baixa no cadastro poderá ser solicitada a qualquer tempo sem nenhum ônus, porém o adotante ficará responsável pelos animais já adotados em caráter irrevogável e irretratável.

Havendo a necessidade de eutanásia do animal encontrado em via pública, o veterinário responsável deverá emitir laudo atestando a impossibilidade de manutenção da vida. “No caso de animais feridos, machucados ou impossibilitados de locomoção, a administração e a empresa contratada ficam proibidas de proceder com qualquer prática de eutanásia enquanto não for consultada a disponibilidade de recebimento do animal por todos que estiverem cadastrados no programa de adoção”, explicou.

Marcos Papa ainda acrescentou: “Não cabe ao Poder Público o direito de fazer avaliação prévia de juízo, acreditando que ninguém poderá ou se prontificará a receber um animal machucado. Muitas pessoas possuem condições de promover o cuidado necessário para a manutenção da vida do animal. O sacrifício só será permitido se não houver alternativa de tratamento para cessar a dor e o sofrimento do animal”.