A Câmara derrubou, na sessão desta terça, dia 24 de agosto, o veto do prefeito Duarte Nogueira ao projeto de Lei, de autoria dos vereadores Marcos Papa (Cidadania) e Isaac Antunes (PL), que disciplina a locação de cães de guarda em Ribeirão Preto.

Com a rejeição do veto, a Lei será promulgada pelo chefe do Legislativo. O projeto havia sido aprovado, por unanimidade, na Câmara, em 29 de junho. Ao encaminhar pela derrubada do veto, Papa enfatizou que não houve fundamentação jurídica por parte do chefe do Executivo e ainda ressaltou participação da Comissão de Defesa e Direito dos Animais, da OAB/Ribeirão Preto, na elaboração da matéria.  

O prefeito alega vício de iniciativa. Não é dever da Fiscalização fiscalizar? Não estamos criando nenhum serviço para a Administração. Já que não podemos proibir a atividade que se discipline, que se cumpra a proteção à vida humana e à proteção aos animais. Colocamos multa pesada quando o cão fugir da obra e atacar alguém. Dizem que no Brasil se espera uma tragédia para tomar providências. A vida não tem preço e nós perdemos duas, recentemente, em Ribeirão, por ataques de cães de guarda”, frisou.

A Lei dos Cães de Guarda, como está sendo chamada, prevê multa de até R$ 11,6 mil para proprietários, contratantes e responsáveis pelo local em caso de fuga ou ataque, além de cancelamento do alvará de funcionamento e da autorização do Poder Público.

Dentre os objetivos da nova legislação estão a preservação da saúde pública, a garantia à integridade física da população e a eliminação dos agravos zoosanitários e a proteção à integridade físico-psicológica dos animais treinados para a guarda de bens e patrimônios particulares ou públicos.

Os valores arrecadados pelas multas serão revertidos para o Fundo do Bem-Estar Animal. Será proibida a utilização de cães de guarda sem a presença de um profissional capacitado no serviço de vigilância, tanto para que o animal não fique submetido ao isolamento, quanto para assegurar o controle evitando que estes escapem do local.