A Câmara aprovou na sessão da última quinta-feira, dia 28 de outubro, o projeto de Lei, de autoria do vereador Marcos Papa (Cidadania), que estabelece procedimentos para casos de perdas gestacional e neonatal a serem adotados nas redes de saúde pública e privada de Ribeirão Preto. O objetivo do projeto de Lei, que agora segue para apreciação do Poder Executivo, é conscientizar a população e orientar os profissionais de Saúde sobre a importância e a sensibilidade do tema.

No encaminhamento para votação, Papa agradeceu a publicitária Fernanda Freitas que liderou o grupo que instruiu o projeto. “Como muitas mães, a Fernanda teve a perda gestacional. Essa lei humaniza a vida que não aconteceu ou que aconteceu por pouco tempo. Temos instruído no projeto reportagens e pesquisas que mostram que a chance de depressão da mulher que sofreu a perda é de quatro vezes a da mulher que dá à luz. Estamos orientando os profissionais de Saúde e conscientizando a população de que esses casos necessitam de um tratamento diferenciado, de tratamento adequado”, frisou.

Papa ainda acrescentou: “Ainda que a vida não tenha vindo ou vindo por um período curto, que possamos fazer o que está ao nosso alcance. Algumas questões de vida não estão ao nosso alcance, mas isso está. Esse acompanhamento psicológico é possível, é possível que as maternidades tenham um tratamento separado para as mães cujos filhos nasceram, é possível esse acolhimento. Que essas mães sejam identificadas de maneira diferente das mães cujos filhos nasceram com vida e saudáveis”.

Com vistas a uma regulamentação rápida e adequada, o vereador pretende intermediar uma reunião entre o prefeito Duarte Nogueira e parte do grupo envolvido na instrução do projeto. Para se tornar lei municipal, a matéria precisa ser sancionada pelo Executivo e a nova legislação ser publicada no Diário Oficial do Município.

Leia o projeto na íntegra aqui!

Na justificativa do PL, Papa reuniu dados de reportagem do The New York Times, estudo realizado nos Estados Unidos com mulheres cujos bebês nasceram mortos ou morreram logo depois do nascimento, pesquisa feita pela USP e relatos de especialistas e de mães publicados pela Revista Crescer. Um compilado emocionante que evidencia como a falta de procedimentos pode tornar um momento tão difícil ainda mais doloroso. 

O projeto destaca que os procedimentos devem considerar os ciclos da gravidez, da morte, do luto e da superação. Os hospitais deverão oferecer o acompanhamento psicológico à gestante e ao pai, desde o momento do diagnóstico, constatado em exames médicos específicos, durante a internação hospitalar, bem como no período pós-operatório.

Fazem parte dos procedimentos previstos no projeto aprovado o fornecimento de acomodação separada para a mãe em situação de perda gestacional ou neonatal, de outras que ganharam seus bebês, assim como o oferecimento de berço especial refrigerado para que os pais tenham tempo de elaboração do luto parental.

É fundamental identificar as mães e acompanhantes em situação de perda gestacional ou neonatal diferentemente da identificação da ala da maternidade, inclusive na emergência e na enfermaria, utilizando-se pulseiras de cor específica ou figuras de borboletas, que é o símbolo da perda e luto gestacionais e neonatais, na porta, evitando, assim, maiores constrangimentos e sofrimentos”, ressaltou Papa no projeto.

O PL ainda estabelece que os hospitais ficam obrigados a instituírem protocolos visando à formação, o autocuidado e a atualização de seus profissionais de saúde, e que é vedado dar destinação às perdas fetais de forma não condizente com a dignidade da pessoa humana, sendo admitida a cremação ou incineração do feto.

Também na justificativa, Papa enfatizou que nos EUA há um movimento de doação de berços refrigerados às maternidades por famílias que passaram pelo luto neonatal.

O berço refrigerado tem sido um equipamento que ajuda nos processos de elaboração de luto pelas mães, pais e familiares. Nesses berços, o frio retarda a deterioração dos tecidos do corpo para preservar os bebês falecidos. Sem essa unidade, logo após o parto os natimortos são imediatamente levados ao necrotério do hospital, dando um acesso limitado aos pais enlutados. Este equipamento tem simbolizado a importância de uma melhor atenção às famílias neste momento”, enalteceu.

Papa é autor da Lei Municipal n° 14.443/20, que incluiu no calendário oficial de eventos do Município a Semana Municipal de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal.

Link do projeto editável para download aqui! 

Link do projeto de Lei na íntegra aqui! 

Matéria atualizada em 19/11/21 com a inclusão do depoimento de Fernanda Freitas.