Com o objetivo de conscientizar a população e orientar os profissionais de Saúde, o vereador Marcos Papa quer estabelecer procedimentos para casos de perdas gestacional e neonatal a serem adotados nas redes de saúde pública e privada de Ribeirão Preto. O projeto de Lei de Papa, que enaltece a importância e a sensibilidade do tema, está na pauta da sessão da Câmara desta quinta-feira (28).

Na justificativa, o vereador reúne dados de reportagem do The New York Times, estudo realizado nos Estados Unidos com mulheres cujos bebês nasceram mortos ou morreram logo depois do nascimento, pesquisa feita pela USP e relatos de especialistas e de mães publicados pela Revista Crescer. Um compilado emocionante que evidencia como a falta de procedimentos pode tornar um momento tão difícil ainda mais doloroso.

O projeto destaca que os procedimentos devem considerar os ciclos da gravidez, da morte, do luto e da superação. Os hospitais deverão oferecer o acompanhamento psicológico à gestante e ao pai, desde o momento do diagnóstico, constatado em exames médicos específicos, durante a internação hospitalar, bem como no período pós-operatório.

Fazem parte dos procedimentos o fornecimento de acomodação separada para a mãe em situação de perda gestacional ou neonatal, assim como o oferecimento de berço especial refrigerado para que os pais tenham tempo de elaboração do luto parental.

É fundamental identificar as mães e acompanhantes em situação de perda gestacional ou neonatal diferentemente da identificação da ala da maternidade, inclusive na emergência e na enfermaria, utilizando-se pulseiras de cor específica ou figuras de borboletas, que é o símbolo da perda e luto gestacionais e neonatais, na porta, evitando, assim, maiores constrangimentos e sofrimentos”, frisou Papa.

O PL ainda estabelece que os hospitais públicos e privados ficam obrigados a instituírem protocolos visando à formação, o autocuidado e a atualização de seus profissionais de saúde, e que é vedado dar destinação às perdas fetais de forma não condizente com a dignidade da pessoa humana, sendo admitida a cremação ou incineração do feto.

Ainda na justificativa, Papa enfatiza que nos EUA há um movimento de doação de berços refrigerados às maternidades por famílias que passaram pelo luto neonatal.

O berço refrigerado tem sido um equipamento que ajuda nos processos de elaboração de luto pelas mães, pais e familiares. Nesses berços, o frio retarda a deterioração dos tecidos do corpo para preservar os bebês falecidos. Sem essa unidade, logo após o parto os natimortos são imediatamente levados ao necrotério do hospital, dando um acesso limitado aos pais enlutados. Este equipamento tem simbolizado e muito a importância de uma melhor atenção às famílias neste momento”, ressaltou.

Leia o projeto de Lei completo aqui!

Papa é autor da Lei Municipal n° 14.443/20, que incluiu no calendário oficial de eventos do Município a Semana Municipal de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal.

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