O vereador Marcos Papa (Podemos) quer anular a Lei – de autoria do prefeito e coautoria de 14 vereadores – que autorizou acordo e repasse de R$ 70 milhões ao Consórcio PróUrbano. A matéria foi aprovada na Câmara, em 6 de dezembro. Projeto de Papa, protocolado nesta terça-feira (27), tem como base decisão da Justiça de Ribeirão Preto, data de 9 de dezembro, contra repasse de dinheiro público para a concessionária por alegados prejuízos acumulados ao longo da pandemia da Covid-19.

A ação movida pelo PróUrbano pleiteava R$ 10,1 milhões. O Consórcio foi condenado, em primeira instância, a pagar 10% da causa, cerca de R$ 1,1 milhão, em despesas de reembolso e honorários advocatícios. Cabe recurso. A decisão é da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.

No despacho, a magistrada destaca jurisprudência majoritária do Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) que enfatiza que “ainda que a pandemia de Covid-19 possa ser caracterizada como caso fortuito ou força maior na concessão de transporte não é do poder público isoladamente a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do fato do príncipe”.

Apesar dos esforços, não pode o Município criar hipóteses de planejamento de socorro financeiro para a concessão de uso de bens e recursos públicos municipais em favor da autora. Embora inquestionável o interesse público na continuidade e a qualidade da prestação de serviço essencial à população, a ocorrência da pandemia causada pela Covid-19, assim como os reflexos econômicos da paralisação das atividades para o seu enfrentamento, era imprevisível, enfatizou.

Lucilene acrescentou: “E mais: o impacto econômico atinge a todos, tanto os do setor público como os da iniciativa privada. Nessas circunstâncias especiais, não há previsão na Lei nº 8.666/93 ou outro regramento que albergue a pretensão da Concessionária de receber auxílios ou subsídios. O diploma só admite revisão para reequilibrar o contrato administrativo, não sendo possível o planejamento de socorro financeiro ou o pagamento de subsídios, sem a respectiva autorização legislativa”.

A magistrada concluiu ressaltando que “evidenciando-se no curso deste processo ocorrência de suposta infração político administrativa, extraiam-se cópias integrais do processo enviando-as ao Ministério Público para apuração de eventual crime de responsabilidade e improbidade administrativa e determinou cópia da sentença para os autos de outra ação popular que tramita na Justiça envolvendo o PróUrbano.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado é destacada também no projeto apresentado por Papa, que defende a revogação da Lei Complementar n° 3.150/2022, “para proteção do erário face à precariedade do contrato firmado, e dos problemas operacionais existentes que não decorrem apenas das medidas pandêmicas, mas de problemas na égide do contrato, conforme entendimento do TCE-SP”.

Em um vídeo publicado nas redes sociais, Papa enalteceu que há anos defende a rescisão do contrato – que já foi condenado pelo Tribunal de Contas, assim como a licitação.

O PróUrbano não tem direito a repasses financeiros que essa Administração vem teimando em fazer em favor do Consórcio. Além dessa decisão do Poder Judiciário, temos que tomar uma decisão política. Apresentarei um projeto imediatamente, que será votado após o recesso parlamentar, para revogar aquela Lei dos R$ 70 milhões. Quero sensibilizar meus colegas a votarem favoravelmente e acabar com essa farra. A população não aguenta mais pagar caro pela tarifa, receber um serviço ruim e ainda ver serem retirados R$ 70 milhões dos cofres públicos em benefício do PróUrbano. Ribeirão tem outras prioridades”, frisou.