De autoria do vereador Marcos Papa, a Lei Municipal nº 14.409/19, que obriga a publicação no Portal da Transparência de todos os contratos firmados sem licitação prévia, não está sendo cumprida à risca pela Prefeitura de Ribeirão Preto.

Para Marcos Papa, a administração precisa ser transparente até mesmo em emergências, como é o caso do Estado de Calamidade Pública decretado no município em razão da pandemia do Coronavírus. “Se permanecer o descumprimento serei obrigado a denunciar a improbidade ao Ministério Público. Só não o fiz ainda porque vivemos um momento delicadíssimo com essa pandemia e precisamos somar esforços pelo bem da população. Porém, mesmo em situação de emergência é obrigação da administração ser transparente em tudo o que diz respeito ao dinheiro público”, ressaltou Marcos Papa.

Os descumprimentos tiveram ampla repercussão na imprensa. Na última semana, o Comitê Municipal de Transparência, constituído por 15 entidades representativas de Ribeirão Preto, apontou falhas da Prefeitura no cumprimento da Lei n° 14.409/19 e também da Lei de Acesso à Informação, a legislação federal n° 12.527/11. Um dos exemplos diz respeito ao Processo de Compras nº 0191/2020, publi­cado no Diário Oficial, no dia 1º de abril, em que a Prefeitura comprou sem licitação, por R$ 1,2 milhão, 220 mil máscaras divididas em dois lotes, sem de­talhar as especificações dos pro­dutos.

Outro exemplo apontado pelo Comitê é o Pro­cesso de Compras nº 0185/2020, publicado no Diário Oficial, no dia 31 de março, que diz respeito a um contrato de R$ 1,1 milhão para serviços de ambulância, sem detalhamento do objeto e descrição dos lotes. As informações faltantes foram publicadas pela Prefeitura, no Portal da Transparência, após o Ministério Público instaurar um procedimento administrativo, na última sexta-feira, dia 3 de abril, e solicitar informações junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Lei Municipal

Com o objetivo de dar transparência à administração pública e aos recursos públicos, a Lei de Marcos Papa foi sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira no dia 21 de outubro de 2019. De acordo com a nova legislação, a Prefeitura precisa disponibilizar o termo de referência contendo todas as informações referentes ao serviço contratado, incluindo cronogramas de implantação ou de entrega, de qualquer natureza, e a minuta do contrato de prestação de serviço, indicando as obrigações da municipalidade e do contrato, valores e modo de pagamento, penalidades e motivos para rescisão.

A Lei Municipal também determina a disponibilização de anexos contendo projetos e planejamentos a serem realizados, além de justificativa fundamentada para a contratação por dispensa de licitação, apontando de maneira clara e balizada os dispositivos legais que a autorizaram, anexando toda e qualquer documentação exigida por lei que comprovem a licitude do ato, incluindo informações e documentos da contratada.

“Antes da nossa Lei, a administração não dava ampla divulgação aos processos em que a Lei Federal n° 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações, permite a dispensa. Somente extratos resumidos das dispensas de licitação eram publicados no Diário Oficial, o que não é suficiente e nem razoável na era da informação em tempo real”, concluiu Papa.