Agora é lei! A Prefeitura de Ribeirão Preto terá que publicar em seu site oficial todos os processos de dispensa de licitação. De autoria do vereador Marcos Papa (Rede), a Lei Municipal n° 14.409 foi sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira e publicada no Diário Oficial do Município na última segunda-feira, dia 21 de outubro. 

O objetivo da Lei é dar mais transparência à administração pública e a utilização dos recursos públicos. A nova lei estabelece prazo de 90 dias para que a Prefeitura publique todas as dispensas de licitação dos últimos cinco anos. “Esse é mais um trabalho do nosso mandato tornando a nossa cidade mais transparente e justa!”, frisou Papa.

Antes da lei entrar em vigor, a Prefeitura publicava em seu portal todas as modalidades de licitação (concorrência, concurso, convite, pregão, leilão, regime diferenciado de contratações e tomada de preços) separadas em abertas e encerradas e divididas pelo ano.

Porém, até a sanção da Lei, a administração não dava ampla divulgação aos processos em que a Lei Federal n° 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações, permite a dispensa. Somente extratos resumidos das dispensas de licitação eram publicados no Diário Oficial.

Com a lei em vigor, a Prefeitura deverá disponibilizar: termo de referência contendo todas as informações referentes ao serviço que será prestado, incluindo cronogramas de implantação ou de entrega, de qualquer natureza, e a minuta do contrato de prestação de serviço, indicando as obrigações da municipalidade e do contrato, valores e modo de pagamento, penalidades e motivos para rescisão.

A Lei também determina a disponibilização de anexos contendo projetos e planejamentos a serem realizados, além de justificativa fundamentada para a contratação por dispensa de licitação, apontando de maneira clara e balizada os dispositivos legais que a autorizaram, anexando toda e qualquer documentação exigida por lei que comprovem a licitude do ato, incluindo informações e documentos da contratada.

Sanção da Lei Municipal foi publicada no Diário Oficial do Município
ACidade ON publicou matéria sobre a sanção da Lei