O vereador Marcos Papa (Podemos) quer que a Justiça declare inconstitucional e suspenda os efeitos de um parágrafo da Lei Orgânica do Município que foi usado pela Prefeitura para reenviar à Câmara o projeto do prefeito que pretende repassar R$ 70 milhões ao Consórcio PróUrbano – responsável pelo serviço de transporte público.

O projeto foi reenviado ao Legislativo quatro dias após ser rejeitado pelo plenário, na quinta-feira (27), com placar de 11 votos a favor e 11 contra. Por meio de representação, Papa acionou a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) do Ministério Público apontando inconstitucionalidade no parágrafo 2° do artigo 45 da Lei Orgânica do Município.

O artigo 45 dispõe que projeto rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, ou seja, no mesmo ano, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara. O parágrafo 2° do artigo 45 da LOM complementa que o disposto no artigo “não se aplica aos projetos de iniciativa do prefeito, que serão sempre submetidos à deliberação da Câmara”.

Seu conteúdo possibilita que o Executivo protocole na Câmara projetos cuja essência já fora rejeitada quantas vezes forem necessárias para tentar mudar o resultado final e conseguir a aprovação de seus projetos”, enfatizou o vereador Marcos Papa, emendando que o parágrafo 2° contraria as Constituições Brasileira e Estadual e a Lei Orgânica do Município, uma vez que a reapresentação de projeto rejeitado é permitida, no mesmo ano, mediante proposta da maioria absoluta.

Exceção por parte do Executivo foi objeto de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade), envolvendo o Governo do Estado de SP. O STF enfatizou que há normas de observância obrigatória que devem ser seguidas pelas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais, o que inclui as regras do processo legislativo.

Assim, o parágrafo 2° do artigo 45 da Lei Orgânica de Ribeirão Preto incorre em flagrante e chapada inconstitucionalidade face às regras do processo legislativo insculpidas nas Constituições Estadual e Federal”, ressaltou na representação.

Por fim, Papa enalteceu que o fato que colocou luz na inconstitucionalidade do parágrafo 2° do artigo 45 da Lei Orgânica encontra-se em andamento – referindo-se ao projeto do Executivo que pretende repassar R$ 70 milhões ao PróUrbano – e pleiteou que o Procurador Geral de Justiça do Ministério Público acione a Justiça para declará-lo inconstitucionalidade e suspender liminarmente seus efeitos para “evitar vícios em processos legislativos” da Câmara, “o que trará insegurança jurídica ao PLC 52/2022”. 

A representação repercutiu na imprensa: