A Justiça de Ribeirão Preto decidiu nesta terça-feira, dia 27 de junho, que a Prefeitura terá que reduzir em R$ 0,25 a tarifa de ônibus, em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O ultimato é do juiz Gustavo Muller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, e começa a contar a partir desta quinta-feira, dia 29 de junho, após publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

Provocado pelo vereador Marcos Papa (Podemos), em fevereiro desse ano – quando transitou em julgado o Mandado de Segurança movido em 2018 pelo vereador, por meio de seu partido na época, a Rede Sustentabilidade -, o magistrado determinou a redução, mas a Prefeitura, mais uma vez defendendo os interesses do Consórcio PróUrbano, alegou que o Decreto Municipal 220/2018 fora revogado por decretos posteriores.

Passados quatro meses, Lorenzato analisou as alegações da Prefeitura e de Papa, voltou a determinar a redução e intimou as partes para cumprimento de sentença:

Em que pese o Decreto nº 220/2018 já tenha sido revogado por decretos posteriores, considerando-se que este decreto que elevou a então tarifa de ônibus em R$ 0,25 foi declarado nulo por meio de decisão judicial transitada em julgado, deverá a Fazenda Pública Municipal, no prazo de quinze dias, demonstrar a efetiva redução de R$ 0,25 da tarifa de ônibus em questão, relativamente ao que ficou determinado na r. Sentença de fls. 552/557, mantida na íntegra pelo v. Acórdão de fls. 630/653; alternativamente, caso não comprovada a efetiva redução de que se cuida, deverá a Fazenda Pública Municipal efetivar tal redução da tarifa, mediante a devida comprovação, no mesmo já referido prazo de quinze dias, de modo a demonstrar o cumprimento integral da sentença/acórdão, nos termos do art. 536 do CPC/2015, tudo sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida ao Fundo Estadual de Interesses Difusos e Coletivos”.

Papa comemorou o mais novo capítulo dessa novela dramática e cheia de reviravoltas, que é o sistema de transporte público – e desta vez com final feliz para os usuários.

A Prefeitura tentou, de novo, defender os interesses do PróUrbano, mas a Justiça, mais uma vez, concordou com o nosso mandato. O decreto do prefeito de 2018 foi ilegal e abusivo. Não adianta a Prefeitura insistir que o decreto de 2018 foi revogado pelos decretos dos anos seguintes, desde aquela época a Administração não aplicou de fato a redução e agora terá que diminuir o custo da tarifa para o usuário em R$ 0,25. Para quem pega quatro ônibus por dia e ganha salário-mínimo fará muita diferença no final do mês. É uma vitória de Ribeirão, vitória da população!”, enfatizou Papa.

Entenda o mais novo capítulo

Em 2018, a Prefeitura aumentou a tarifa de ônibus em 6,33%, passando de R$ 3,95 para R$ 4,20. Por meio de um Mandado de Segurança movido através da Rede, Papa apontou que o Decreto 220/2018 havia sido “ilegal e abusivo”. Na época, o juiz anulou o Decreto do prefeito Duarte Nogueira, mas não determinou a aplicação da redução para não causar um “caos tarifário” – cabiam recursos.

Com o trânsito em julgado do Mandado de Segurança e a nova provocação de Papa, o magistrado aplicou o efeito prático da sentença determinando a redução em fevereiro desse ano. Novamente a Prefeitura defendeu os interesses do PróUrbano alegando que o Decreto 220 fora anulado pelos decretos editados posteriormente, mas reexaminando todo o processo o juiz bateu o martelo e mandou a Fazenda Pública efetivar a redução.

Até quando a Prefeitura vai defender os PróUrbano esfolando os usuários com esse sistema péssimo e caro? Espero que o senhor prefeito não tente recorrer, novamente, dessa decisão judicial. Já bastam os milhões de reais que a Prefeitura está repassando, todos os meses, ao Consórcio como subsídio, sem a devida transparência e sem que o sistema tenha melhorado”, ressaltou Marcos Papa.   

A decisão judicial repercutiu na imprensa.