Atenção, usuários do transporte público!

A tarifa de ônibus deve baixar em R$ 0,25. O vereador Marcos Papa (Podemos) acionou a Justiça solicitando o cumprimento de uma decisão do próprio Judiciário que deve resultar na redução da passagem dos atuais R$ 5 para R$ 4,75.

Transitou em julgado o Mandado de Segurança movido em 2018 por Papa – por meio de seu partido a época, a Rede Sustentabilidade -, que resultou na declaração de nulidade do Decreto 220/2018 que reajustou a tarifa em 6,33% – passando de R$ 3,95 para R$ 4,20.

Como o mérito foi mantido em todas as instâncias no sentido de considerar ilegal o Decreto do prefeito Duarte Nogueira, como apontado pelo vereador, Papa quer agora o efeito prático da sentença – que não havia sido aplicado até então para “evitar um caos tarifário”.

A declaração judicial de nulidade do Decreto 220/2018 impera a diminuição da tarifa de ônibus no valor de R$ 0,25, mormente em razão de ser a própria natureza do pedido da segurança, cuja demanda se estende desde 2018, demandando tempo e trabalho do Poder Judiciário”, enfatizou Papa no pedido de cumprimento de sentença, que foi protocolado na última sexta-feira (3), também por meio do Diretório Municipal da Rede Sustentabilidade.

Espero que a Justiça determine a diminuição da tarifa imediatamente. R$ 0,25 faz diferença para quem pega quatro ônibus por dia e para quem vive com salário mínimo. Essa é mais uma vitória de Ribeirão Preto, mais uma vitória da população. Não descansarei enquanto Ribeirão não tiver um sistema de transporte público de qualidade e por um preço justo”, enalteceu Papa, que é presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mobilidade Urbana da Câmara.

A decisão

Na sentença, o juiz Gustavo Muller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, elencou as falhas do Decreto 220/18. “Os fundamentos mencionados caracterizaram ofensa aos princípios da motivação, da publicidade, da supremacia do interesse público sobre o privado, da indisponibilidade do interesse público e da moralidade administrativa”, frisou.

E acrescentou: “Ainda que considerados os documentos e os argumentos apresentados pela autoridade impetrada (Prefeito Duarte Nogueira), pela Fazenda Pública Municipal e pelo Consórcio PróUrbano, tais elementos não se mostraram suficientes para fundamentar adequadamente o aumento das tarifas em questão”. O magistrado rechaçou que os descumprimentos contratuais por parte do Consórcio PróUrbano deverão ensejar revisão tarifária ‘assim que possível’”, “já que tais fatores também afetam a real necessidade e a adequação/proporção do aumento da tarifa para garantia do equilíbrio-financeiro alegado”.

Também foram rechaçados os argumentos da Prefeitura e do PróUrbano quanto à queda no número de usuários, “que pode estar baseada em maiores dificuldades econômicas decorrentes da atual crise financeira nacional, apenas corroboram ainda mais a necessidade de se incluir, nos estudos que fundamentaram o aumento tarifário, o efetivo impacto de tal aumento na acessibilidade de toda a população ao transporte público”.

Por fim, o magistrado atacou a falta de prévia, clara e eficaz divulgação acerca do aumento da tarifa, uma vez que significativa parcela da população tem sérias dificuldades financeiras em seu dia a dia e necessita de um mínimo planejamento financeiro não se podendo exigir que tenha conhecimento de previsões legais e contratuais.

A moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum”, destacou o juiz Gustavo Muller Lorenzato parafraseou Hely Lopes Meirelles.