Licitações do PAC II: SIM ao desenvolvimento, NÃO ao desastre!

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Os vereadores componentes do Bloco de Oposição da Câmara Municipal de Ribeirão Preto (Bertinho Scandiuzzi, Maurício Gasparini e Gláucia Berenice (PSDB), Marcos Papa (sem partido), Paulo Modas (PROS), Ricardo Silva (PDT) e Rodrigo Simões (PP), convidaram a imprensa para uma reunião aberta sobre as licitações das obras do PAC na cidade, que foram revogadas pela Prefeitura, em abril. A reunião ocorreu na sexta-feira, 8 de maio, 15h30, na Câmara Municipal.

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Em fevereiro deste ano, o Bloco apresentou representações formais, fundamentadas por relatório jurídico que contou com consultoria de urbanistas e engenheiros civis, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas Estadual de São Paulo (TCE-SP), contra a forma irregular como foram estruturadas as licitações. No documento, foram descritas 12 objeções seríssimas à continuidade dos processos licitatórios abertos pela prefeitura na modalidade “Regime Diferenciado de Contratações (RDC)” para a elaboração dos projetos e a execução de obras viárias: corredores Norte/Sul, avenida Presidente Vargas e Ciclovias (RDC 1/2014) e Quadrilátero Central, avenidas do Café, Saudade, Costábile Romano, Dom Pedro, Castelo Branco e Ciclovias (RDC 2/2014). O formato das licitações em RDC escolhido pela prefeita foi o mesmo utilizado pelo governo federal na Copa do Mundo e que tem sido criticado por autoridades, estudiosos e pela imprensa, por poder ter favorecido o encarecimento e o atraso das obras.

Na época, o TCE-SP suspendeu o processo e o MP também manteve as investigações. A Prefeitura tentou rebater a ação, ao propagandear a ideia de que o Bloco de Oposição não desejaria o desenvolvimento da cidade. Agora, em uma atitude clara de reconhecimento da culpa, em silêncio, a Prefeitura revogou os próprios editais e pode lançar novo processo, em breve, desde que promova as correções necessárias.

“A despeito da prefeita tentar manipular a realidade, o bloco de oposição nunca se colocou contra as obras do PAC II em nossa cidade. Somos contrários, sim, às licitações mal feitas que feririam a Lei de Responsabilidade Fiscal e que acabam fragilizadas e às obras que seriam iniciadas sem o norteamento do Plano de Mobilidade Urbana, que ainda não está finalizado. Não queremos que ribeirão Preto se torne, mais uma vez, motivo de vergonha e nem que a falta de planejamento cause transtornos e despesas desnecessárias e repetidas, em situações similares à que vivemos com o Calçadão, mas em maior escala e espalhadas pela cidade toda. Quem é contra as obras do PAC II é a própria prefeita, que insiste em agir na irregularidade e nos conduzir para o desastre!”, explicou Marcos Papa, líder da Oposição na Câmara.

Relembre o caso por meio dos posts realizados de fevereiro a abril deste ano:

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Trecho do Diário Oficial do Município de 17 de abril de 2015, páginas 08 e 09:

“DESPACHO REVOGATÓRIO Regime Diferenciado de Contratações – RDC Nº 001/2014 Processo de Compras nº 0738/2014 Objeto: Contratação de Empresa para a Elaboração dos Projetos Básicos / Executivos e a Execução das Obras nos Corredores Estruturais Corredores Norte/Sul, Av. Presidente Vargas, Ciclovias, na Cidade de Ribeirão Preto-SP, conforme descrito em Edital e seus anexos. Marco Antonio dos Santos, Secretário Municipal da Administração, no uso das atribuições que lhe são inerentes e por solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, com fulcro no art. 49, caput da Lei nº 8.666/93, determina a REVOGAÇÃO do presente certame. Ribeirão Preto, 17 de abril de 2015 MARCO ANTONIO DOS SANTOS Secretário Municipal da Administração

DESPACHO REVOGATÓRIO Regime Diferenciado de Contratações – RDC Nº 002/2014 Processo de Compras nº 0739/2014 Objeto: Contratação de Empresa para a Elaboração dos Projetos Básicos / Executivos e a Execução das Obras nos Corredores Estruturais – Corredores Av. da Saudade, Costábile Romano, Dom Pedro, Castelo Branco, Av. Do Café, Quadrilátero Central, Ciclovias, na Cidade de Ribeirão Preto-SP conforme descrito em Edital e seus anexos. Marco Antonio dos Santos, Secretário Municipal da Administração, no uso das atribuições que lhe são inerentes e por solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, com fulcro no art. 49, caput da Lei nº 8.666/93, determina a REVOGAÇÃO do presente certame. Ribeirão Preto, 17 de abril de 2015 MARCO ANTONIO DOS SANTOS Secretário Municipal da Administração.”