Presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mobilidade Urbana da Câmara, o vereador Marcos Papa (Podemos) quer que a Prefeitura altere, imediatamente, o edital de licitação para limpeza urbana e gerenciamento de resíduos sólidos. Estimada em R$ 125,4 milhões, a licitação impede a participação de cooperativas, não detalha a destinação final dos resíduos recicláveis e ignora Programa de Educação Ambiental relacionado aos 5Rs.

Em ofício enviado ao prefeito Duarte Nogueira e ao secretário Municipal de Governo, Antônio Daas Abboud, Papa solicitou que seja excluído o impedimento de participação de Cooperativas e outras entidades sem fins lucrativos, que seja detalhada a destinação final dos resíduos recicláveis nos ecopontos, observando-se a legislação municipal atinente às Cooperativas, e que seja inserido um programa de educação ambiental relacionado aos 5 R’s, podendo-se contemplar a elaboração de plataformas ou canais específicos, conforme Lei nº 14.506/2021.

O ofício é datado de 20 de Abril. Abrangendo o lixo domiciliar e a coleta seletiva, o Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico n° 80/2023 foi publicado no Diário Oficial no dia 12 e estabelece visita técnica até dia 26 e abertura da sessão pública na próxima quinta, dia 27.

No documento, Papa frisa que o impedimento à participação de cooperativas e entidades sem fins lucrativos no processo licitatório contraria o artigo 174, da Constituição Federal, que “dispõe sobre o estímulo e apoio que a legislação infraconstitucional deve estipular para o cooperativismoe a Lei Federal nº 12.690/2012, que veda expressamente a proibição da participação das cooperativas nos procedimentos licitatórios.

A restrição também vai na contramão do inciso I, do §1º, do art. 3º, da Lei Federal n. 8.666/93, alterado pela Lei Federal n. 12.349/10, que veda, entre outras coisas, aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo.

Papa também aponta no documento a não observância da Lei Municipal nº 2608/2013, que introduziu o Acordo Multilateral como Anexo 1 da Lei Complementar nº 2538/2012, que é a Política Municipal de Resíduos Sólidos. Com efeito, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelecida pela Lei 12.305/2010, em seu art. 14, reafirma a definição da Lei 11.445/2007 sobre a obrigatoriedade de elaboração de Planos de Resíduos Sólidos para todos os municípios brasileiros.

A Lei Municipal nº 2.608/2013 trouxe um complemento à Política Municipal de Resíduos Sólidos, que foi ignorado pelo processo licitatório, a exemplo da garantia de participação da população de baixa renda, na forma de cooperativa social, nas fases de coleta e destinação dos resíduos sólidos, ou a meta de mapear, cadastrar e fomentar a busca por parceria com os ‘grandes geradores’, visando à destinação direcionada do material reciclável às cooperativas municipais”, enfatizou Papa.

E emendou: “Tanto é que consta omisso no termo de referência do gerenciamento dos resíduos sólidos a destinação dos resíduos recicláveis a serem coletados nos ecopontos, ou seja, não há descrição sobre o trajeto e sua destinação. Materiais esses que, conforme descrito no próprio termo de referência, têm condições de reaproveitamento e agregam valor econômico, e, por isso, deveriam, nos termos da legislação municipal, serem coletados e triados para as cooperativas”.

O ofício termina com Papa destacando outra inobservância, a da Lei Municipal nº 14.506/2021, que dispõe sobre a Política Municipal de Educação Ambiental. Segundo o presidente da Comissão de Meio Ambiente, há omissão na obrigatoriedade de as licitantes se vincularem aos programas de educação ambiental, incluindo a coleta seletiva e os 5 R’s: repensar, recusar, reduzir, reutilizar e reciclar.

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