A Justiça do Trabalho determinou que o Consórcio PróUrbano suspenda o afastamento imposto a cerca de 20 motoristas do transporte público de Ribeirão Preto devido a pandemia do coronavírus. Os afastamentos foram denunciados pelo vereador Marcos Papa ao Ministério Público do Trabalho. Para Marcos Papa, crítico ferrenho do atual sistema, as suspensões são “ilegais, arbitrárias e desumanas”.

A liminar atende uma ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Transporte Urbano e Suburbano de Passageiros de Ribeirão Preto e Região contra a Turb Transporte Urbano S/A, empresa que integra o Consórcio PróUrbano.

Na decisão, a juíza do Trabalho Roberta Jacopetti Bonemer ressalta que “é possível se observar o desequilíbrio de vontades na negociação, com nítida prevalência dos interesses econômicos da empresa, em detrimento dos interesses sociais e trabalhistas da coletividade dos empregados”.  Assim como o vereador Marcos Papa, a juíza rechaçou da contrapartida oferecida pelo Consórcio aos motoristas ao longo de 60 dias de afastamento: apenas uma única cesta básica a partir do 16° dia de paralisação (a contar da própria sexta-feira, dia 27, quando houve a imposição), 30% do 13° salário a partir do 30° dia de paralisação e 35% do 13° salário a partir do 60° dia de paralisação.

Reforçou ainda o convencimento do Juízo acerca da insustentabilidade do acordo cuja nulidade se pretende, a circunstância de não ter sido ele formalizado coletivamente, com participação obrigatória da entidade de classe representativa da categoria dos empregados, condição obrigatória para promover validade ao ajuste”, ressaltou a juíza.

A liminar ainda destaca que “registre-se não ter favorecido o empregador, neste particular, a Medida Provisória 927/2020, pois foi ela “revogada” na parte em que autorizava a suspensão do contrato de trabalho por acordo individual durante o Estado de Calamidade Pública. Prevalecendo, pois, no cenário jurídico, o comando contido no artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que condiciona a suspensão/alteração do contrato de trabalho à prévia negociação coletiva, pronuncio a nulidade das cláusulas 1.ª e 2.ª dos Acordos Individuais de Trabalho firmados entre Turb Transportes e seus empregados, ficando restabelecidas as condições originais do contrato de trabalho de cada qual desde 27 de março de 2020, devendo os interessados, na necessidade de adequação contratual para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia do Coronavírus, observar as disposições contidas na Medida Provisória 927/2020, fazendo uso da negociação coletiva com o Sindicato da categoria”.

Ainda de acordo com a decisão, “a considerar que o Acordo Individual, na sua cláusula principal e essencial foi declarado nulo, impõe-se que o ajuste acessório de implantação do Banco de Horas siga sua mesma sorte, ficando declarada igualmente nula a avença também neste particular. Deverá a Requerida, portanto, restabelecer as condições originais do contrato de trabalho dos seus empregados desde o dia 27 de março de 2020, pois sopesando os riscos da Requerida que decorreriam desta antecipação, não vislumbrou o Juízo fossem eles tão grandes como aqueles que suportariam os substituídos acaso a medida lhes fosse indeferida. As providências retro determinadas deverão ser tomadas de imediato, mediante ciência da Requerida”. Por fim, a juíza designou audiência UNA para o dia 19 de outubro.

O vereador Marcos Papa comemorou a decisão da Justiça e disse esperar uma ação do judiciário também com relação a superlotação ainda constatada em diversas linhas em horários de pico. “Milhares de pessoas precisam continuar indo ao trabalho e dependem do transporte público para isso. É obrigação da Transerp, neste momento de pandemia, garantir o mínimo de segurança para os usuários do transporte público readequando linhas de modo a evitar superlotações e exigindo do Consórcio PróUrbano um número maior de ônibus circulando nos horários de pico, sem desrespeitar a decisão da Justiça que determinou redução na jornada para os motoristas, que precisam de condições e equipamentos de proteção para trabalharem com segurança”, frisou.