Interesse Coletivo

Esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre a Portaria n° 639, que Dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de Saúde para o enfrentamento à pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Atendendo a muitos pedidos, elaboramos esse Esclarecimento sobre a Portaria n° 639, do Ministério da Saúde, que tem causado muito ansiedade nos profissionais de Saúde. Ao que tudo indica, no momento, a Portaria sinaliza para uma necessidade do Ministério da Saúde em ter informações organizadas da capacidade de apoio em Saúde do País; 

Em termos de mérito, entendemos que é uma ação importante do Ministério da Saúde para conhecermos nossa capacidade de responder aos desafios que essa pandemia nos apresentará. Em relação aos profissionais de Saúde, essa Portaria usa os seguintes termos: MOBILIZAÇÃO, CADASTRO, CONSULTA e CAPACITAÇÃO.

O que acreditamos que tem gerado ansiedade em muitos é o tom de obrigatoriedade desse cadastro, que, no entendimento de muitos, sugere a possibilidade de convocação à alguma atividade ou punição – principalmente pelo fato de os respectivos conselhos não terem sido consultados na elaboração da Portaria.

Neste sentido, esta Portaria, especificamente, não cita nem faz menção à punições, deixando a entender no Parágrafo Único do Artigo 8º que profissionais que não realizarem o cadastro ou o curso terão seus nomes encaminhados à seus respectivos Conselhos profissionais, onde essa punição poderia ser realizada. A Portaria também não informa se será exigida alguma atividade específica desses profissionais.

Ao mesmo tempo, a Portaria faz referência a outra Portaria, a de nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Já nesta Lei (n° 13.979), há menções que tratam desta Portaria: 

Art. 3º – Para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas:

VII – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e

Parágrafo 4º – As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em Lei. 

Sendo assim, concluímos: Esta Portaria não deixam claras determinações de atuação para os profissionais de Saúde, sendo que esses devem aguardar a orientação de seus Conselhos profissionais. O Ministério da Saúde pode aplicar esse cadastro nos termos da Lei n° 13.979. 

Neste momento, não há motivo de alarde ou pânico, o que está sendo solicitado é um cadastro da capacidade de resposta do País frente à pandemia. Se o profissional de Saúde não fizer o cadastro e a capacitação poderá sofrer penalidade – qual não podemos dizer no momento.

Marcos Papa

Vereador em Ribeirão Preto


Referências:

Portaria n° 639

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-639-de-31-de-marco-de-2020-250847738

Portaria n° 356

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020-247538346

Lei Federal n° 13.979

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13979.htm