Presidente da Comissão Permanente de Transparência e Legislação Participativa da Câmara de Ribeirão Preto, o vereador Marcos Papa (Podemos) protocolou, na manhã desta quinta-feira, dia 5 de janeiro, um projeto de Decreto de Legislativo mirando o Decreto Municipal n° 292, de autoria do prefeito Duarte Nogueira, que restringe participação social nas audiências públicas promovidas pela Prefeitura.

Papa quer derrubar o que classificou como “aberração inconstitucional”. “É como se o Executivo dissesse: não quero ouvir ninguém, quem manda aqui sou eu”, enfatizou. Publicado no Diário Oficial do Município, no apagar das luzes de 2022 – em 15 de dezembro, o decreto revogou o direito de participação oral dos cidadãos nos encontros oficiais promovidos justamente para promover debates.

O retrocesso foi divulgado pelo site Farolete, do jornalista Cristiano Pavini, e gerou indignação e ampla repercussão. Com a restrição, as audiências podem se tornar monólogas uma vez que apenas os representantes do poder público fariam uso da palavra. Com o novo decreto, as manifestações podem ocorrer somente por escrito.

Um decreto de 2008, de autoria do ex-prefeito Welson Gasparini, garantia aos munícipes fala por até três minutos nas audiências públicas, inclusive com direito a tréplica após manifestação das autoridades. No início do ano passado, Nogueira revogou esse decreto e publicou uma nova regulamentação, mas manteve o direito as falas. No novo decreto de Nogueira, o prefeito revogou na íntegra o artigo que garantia manifestação oral.

Ao Farolete, a Prefeitura alegou que a medida foi necessária por questões técnicas nas audiências públicas virtuais. Entretanto, como reforço o site, a revogação da manifestação oral foi aplicada a todos os formatos, inclusive presencial.

Na justificativa do projeto de Decreto Legislativo, Papa enfatizou que a “intenção é garantir o direito de voz e participação em audiências públicas, fazendo assim assegurar e cumprir a Constituição Federal em Ribeirão Preto”. O documento elenca artigos da Constituição Federal que asseguram participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas sociais.

Ainda na justificativa, Papa destaca a Lei Municipal n° 14.426/2019, de sua autoria, que obriga a Prefeitura a realizar audiências públicas virtuais, transmitidas em tempo real, como mecanismo de participação popular na gestão pública. 

A reação imediata de Marcos Papa, após a divulgação do Decreto do Executivo, também foi repercutida pelo Farolete, assim como a indignação provocada junto à OAB/RP (Ordem dos Advogados do Brasil), a Acirp (Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto) e o Sindicato dos Servidores Municipais.