O vereador Marcos Papa (Cidadania) criticou veto do prefeito Duarte Nogueira ao projeto de Lei n° 165/2020 – aprovado pela Câmara, na sessão legislativa do dia 17 de dezembro de 2020 -, que obriga a Prefeitura de Ribeirão Preto a publicar, em seu Portal da Transparência, estudos, pareceres e outros documentos que embasem projetos de Lei e projetos de Lei Complementar de autoria do Executivo.

Proposto pelo Comitê Municipal de Transparência e apresentado pela Comissão de Transparência da Câmara, então presidida por Papa, o projeto de Lei foi vetado pelo prefeito, no dia 12 de janeiro, sob o argumento de vício de iniciativa. Ofício comunicando o presidente do Legislativo sobre o veto foi publicado no Diário Oficial, no dia 21 de janeiro.

Papa defenderá a derrubada do veto na Câmara, após o recesso legislativo. Se o veto for derrubado pelos vereadores, a Prefeitura deve ingressar com ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no TJ-SP (Tribunal de Justiça) para que os desembargadores decidam sobre a constitucionalidade da lei. Para Papa, a proposta é constitucional.

“A sociedade tem o direito de conhecer os estudos e os pareceres que embasam projetos de leis importantes para o município, como Diretrizes Orçamentárias, Orçamento, Plano Plurianual e Plano Diretor. Se a Prefeitura elabora estudos e pareceres que embasam esses projetos porque não publicá-los? Se elabora mesmo, tem vergonha ou medo de disponibilizá-los para conhecimento e sugestões da sociedade?”, questionou.

E completou: “Queremos o apoio da sociedade para derrubar esse veto. Pelas próprias características desses projetos de Lei, é pequena a margem para alterações depois que dão entrada na Câmara. Sociedade e vereadores podem interferir pouco, por isso, é importante que todos tomem ciência desses documentos durante a elaboração dos projetos”.

Projeto de Lei

Além de pareceres, relatórios e atas de reunião dos comitês e grupos técnicos, o projeto também determina a publicação de estudos de impacto econômico e financeiro, planejamento individual formulado por secretarias e órgãos da administração indireta, atas das audiências públicas realizadas e análise de todas as sugestões formuladas pela sociedade nas audiências ou consultas públicas, constando a justificativa.

A obrigatoriedade prevista no PL abrange: PPP (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei Orçamentária Anual), Plano Diretor e leis complementares, Planos Municipais, reajuste, aumento ou reposição anual do funcionalismo público, alteração na PGV (Planta Genérica de Valores), criação ou extinção de órgãos da Administração Indireta, em especial autarquias, fundações e empresas públicas, alterações no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e concessão de serviço público.

Controle social

A justificativa do PL vetado destaca que o objetivo do Comitê de Transparência é criar dispositivos para garantir o exercício do controle social no processo de formulação e execução de políticas públicas. A proposta está em linha com a Constituição Federal, com a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Este anteprojeto proposto não cria custos nem novas obrigações de produção de pareceres ou estudos por parte do Executivo, apenas prevê a obrigatoriedade de que todos os documentos que embasaram a formulação dos projetos de lei ou projetos de lei complementar citados sejam tornados públicos, sem necessidade de solicitação prévia, seguindo os princípios de Transparência Ativa”, destaca o Comitê.

Ainda na justificativa do projeto o Comitê, que foi constituído em junho de 2019 e é composto por 15 entidades representativas, ressalta que a Administração Pública não incentiva mecanismos de controle social e que as audiências públicas são realizadas apenas para atender as exigências legais.

Se aprovada, a presente proposta também poupará tempo e recursos destinados ao andamento dos projetos de lei mencionados no Legislativo. Isso porque são frequentes os pedidos de informação, por parte dos vereadores, direcionados ao Executivo, para a melhor compreensão do projeto que será apreciado, para suprir a carência de dados encaminhados pelo governo. Em vigor, esses novos dispositivos anteciparão a publicação, não apenas para o Legislativo, mas a toda sociedade, desses esclarecimentos imprescindíveis”, frisou.

O Comitê Municipal de Transparência é composto pela 12ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), AARP (Associação dos Advogados), Acirp (Associação Comercial e Industrial), Aescon (Associação das Empresas de Serviços Contábeis), Amarribo (Amigos Associados de Ribeirão Bonito), Centro Médico de Ribeirão Preto, Ciesp (Centro das Indústrias do Estado), GPublic (Centro de Estudos em Gestão e Políticas Públicas Contemporâneas), Grupo de Pesquisa em Orçamento, Planejamento e Transparência da Faculdade de Direito, Instituto Ribeirão 2030, Nexos Gestão Pública, Observatório Social, Sicorp (Sindicato dos Contabilistas), Sincomerciarios (Sindicato dos Empregados no Comércio) e Sincovarp (Sindicato do Comércio Varejista).