O projeto de revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo foi aprovado, em primeira discussão, na sessão da Câmara desta quinta-feira, dia 10 de março. O vereador Marcos Papa (Podemos), presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mobilidade Urbana, votou contra o projeto do Executivo por considerar que, na questão ambiental, foi uma votação às cegas.

Leia a justificativa de Papa:

Como presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara, dei parecer favorável ao projeto de revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Quando o prefeito Nogueira venceu a eleição em 2016, pedi para acrescentar no Plano Diretor prazos para discussão das leis complementares, essa lei é uma delas. Existem inseguranças jurídicas que precisavam ser sanadas com relação ao funcionamento de certos estabelecimentos em alguns bairros da cidade. Como presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mobilidade Urbana dei parecer contrário porque essa lei menciona o Código de Meio Ambiente 28 vezes e ele não veio para a Câmara, os vereadores ainda não o analisaram. Ou seja, na questão ambiental foi uma votação às cegas. Pesa agora sobre a Prefeitura a responsabilidade de disciplinar o Código de Meio Ambiente com muito cuidado. A questão de recarga do Aquífero Guarani, por exemplo. Inventaram um termo, algumas categorias de recarga que a Associação Paulista de Geólogos desconhece. A Prefeitura nunca divulgou o nome de quem criou isso, portanto, na questão ambiental há uma insegurança muito grande. Por isso, votei não no projeto de revisão da Lei de Parcelamento. A questão ambiental é importantíssima. Queremos desenvolvimento econômico com sustentabilidade. Queremos emprego, renda e moradia, mas que não aconteça o que aconteceu com os moradores do Jardim Ângelo Jurca, naquela inundação que tivemos na Estrada do Piripau. Agora a bola está com a Prefeitura. Pesa sobre os ombros do prefeito a responsabilidade de mandar para a Câmara um Código de Meio Ambiente, que dê execução ambientalmente adequada a votação da Lei de Parcelamento”.