A Câmara de Ribeirão Preto deve votar na sessão desta terça-feira (4), projeto de Lei, de autoria do vereador Marcos Papa (Cidadania), que dá prazo de 30 dias corridos para que donos e tutores resgatem seus animais de grande porte que tenham sido apreendidos pela empresa contratada pela Prefeitura por estarem soltos em via pública.

Na prática, o projeto acrescenta o prazo na Lei n° 14.332/19, de autoria de Papa, que criou o programa de adoção de animais de grande porte recolhidos pela Prefeitura ou empresa contratada por abandono em via pública ou vítimas de maus-tratos.

Nosso objetivo é estabelecer um prazo para que donos e tutores tenham seus animais de volta, mediante pagamento dos custos de estadia e dos cuidados promovidos para manutenção de seu bem-estar, e ao mesmo tempo permitir que os animais sejam adotados, num tempo relativamente curto, para que também não onerem o Poder Público ou empresa contratada por tempo indeterminado”, explicou Papa.

Lei da Adoção 

A adoção dos animais recolhidos deve ocorrer mediante cadastro, como já prevê a Lei de Papa – que, apesar de estar em vigor desde maio de 2019, não foi regulamentada pelo Executivo. Os animais encaminhados para adoção deverão ser microchipados com os dados do responsável pelo recolhimento e da pessoa ou entidade adotante.

Em se tratando de maus-tratos, o proprietário e/ou tutor do animal também sofrerá todas as penalidades previstas em legislações federal, estadual e municipal, pecuniárias ou não. Ainda de acordo com a Lei, o cadastro deverá ser mantido atualizado pelo órgão municipal ou pela empresa contratada.

O adotante – pessoa física ou entidade – residente ou sediado na Região Metropolitana de Ribeirão Preto ficará responsável pelo animal adotado devendo proceder com todos os cuidados para manutenção de seu bem-estar físico e emocional, nos termos da legislação vigente, assinando inclusive termo de responsabilidade no ato do recebimento. A Lei considera animais de grande porte aqueles pertencentes às espécies equina, muar, bubalina, asinina, ovino, caprino e bovina.