A Câmara aprovou, na sessão de quinta-feira (4), Moção de Repúdio, de autoria do vereador Marcos Papa (Cidadania), contra dispositivos da Portaria n° 620/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbem empresas de demitir por justa causa empregados que não apresentem certificado de vacinação contra Covid-19.

Agradeço a aprovação da nossa Moção de Repúdio à portaria do ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, que, numa demonstração de incompetência máxima ou malandragem, tenta enganar o povo com uma portaria ilegal. Repudiamos essa tentativa de enganar o povo brasileiro com mais essa demonstração de incompetência”, frisou Papa na sessão.

No documento, Papa destacou que a referida portaria foi objeto de judicialização pelo partido Rede Sustentabilidade junto ao Supremo Tribunal Federal por flagrante ilegalidade, uma vez que medidas que limitem o acesso à relação de trabalho ou à sua manutenção devem ser previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Papa enalteceu que a portaria contraria, inclusive, determinação do Ministério Público Trabalho que, em fevereiro, indicou que os trabalhadores que se recusarem a se vacinar contra a Covid-19, sem justificativa médica, podem ser demitidos por justa causa.

A Moção de Repúdio destaca, inclusive, que, em julho desse ano, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que recusou a primeira dose da vacina contra a Covid-19. Foi a primeira vez que a Justiça acatou, em segunda instância, a orientação do MPT.

Para o parlamentar, a portaria é um atentado contra o próprio incentivo à vacinação, que é o mecanismo sanitário pelo qual o Poder Público consegue controlar a pandemia. “Tal medida não pode partir de um ministro de Estado, seja pelo seu dever institucional de valorizar o processo de imunização, seja pela absoluta falta de competência constitucional para editar um ato normativo desta natureza”, enfatizou.

O documento será encaminhamento à sede do Ministério do Trabalho e Previdência.