A presença de doulas nos partos realizados em Ribeirão Preto e as diretrizes que norteiam o funcionamento de Centros de Parto Normal e Casas de Parto estão na pauta da sessão desta terça-feira (17). Os dois projetos de Lei são de autoria do vereador Marcos Papa (Rede) e foram elaborados em conjunto com grupos de especialistas, após reuniões e audiências públicas.

Os Centros de Parto Normal ou Casas de Parto prestam atendimento humanizado e de qualidade exclusivamente ao parto normal sem distocias, ou seja, qualquer perturbação no bom andamento do parto. Esses Centros ou Casas atuam de maneira a complementar as unidades de saúde existentes e organizados no sentido de promover a amplificação do acesso, do vínculo e do atendimento humanizado a atenção ao parto e ao puerpério.

O projeto de Lei destaca que as diretrizes poderão ser observadas no atendimento do sistema da rede municipal de saúde do Ribeirão Preto, o qual promoverá recursos materiais e humanos compatíveis para prestar assistência, conforme legislação federal.   

Na justificativa do PL, Papa ressalta que mais da metade dos partos que ocorrem no Brasil é cesárea. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o índice é de 55,6% quando a taxa recomendada é de, no máximo, 15%.

“Ressalta-se que a garantia dessas unidades não tem como objetivo substituir o trabalho das Maternidades, cujo acompanhamento e intervenção médica são necessários para gestação que apresentem níveis elevados de complexidade ou intercorrências. Trata-se, portanto, do acesso de quem precisa à assistência que precisa”, frisou Marcos Papa na justificativa.

Já o outro projeto destaca que os estabelecimentos de saúde de Ribeirão Preto, como maternidades, centros de parto normal e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública, conveniada e privada, passarão a permitir a entrada e a permanência de Doulas, sempre que solicitadas pela pessoa grávida, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto e vias de nascimento, e em casos de intercorrências e aborto, bem como nas consultas e exames pré-natal.

O PL também especifica que doulas são profissionais com certificação ocupacional em curso para essa finalidade, que oferecem apoio físico, informativo e emocional à pessoa durante o ciclo gravídico puerperal, especialmente durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, inclusive na ocasião de perda gestacional de qualquer idade, indução e intervenções cirúrgicas.

Ainda de acordo com o projeto, a existência de programa de doulas voluntárias e/ou doulas com vínculo empregatício em uma determinada instituição não impede a presença da doula de livre escolha da pessoa grávida. “Além dos benefícios imediatos para a mãe e o recém-nascido, outro estudo mostra que o acompanhamento de Doulas, ao diminuir o tempo de trabalho de parto e as intervenções, especialmente analgesia e parto cirúrgico, representa uma diminuição de custos envolvidos nesses procedimentos e, portanto, resulta em uma economia de recursos”, enfatizou Papa na justificativa.