Com o objetivo de criar um Marco Legal para uma política eficaz de acolhimento humanitário e de garantia de direitos, o vereador Marcos Papa (Podemos) propôs e a Câmara aprovou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (21), projeto de Lei que institui a Política Municipal de Atenção aos Imigrantes, Refugiados e Apátridas.

O objetivo do projeto de Lei, que agora segue para sanção do Executivo, é garantir ao imigrante o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos, promover o respeito à diversidade e à interculturalidade, impedir violações de direitos e fomentar a participação social, além de desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil.

Em seu discurso, Papa criticou a xenofobia, que é o ódio por estrangeiros, e fez um agradecimento especial a graduanda de Pedagogia Tarsila Liporatti, que apresentou ao mandato elementos de sua pesquisa que resultou nas diretrizes elencadas no projeto.

Vamos estabelecer diretrizes para o tratamento humano dos imigrantes que estão em Ribeirão Preto. A Prefeitura tem estrutura para isso, a Secretaria Municipal de Assistência Social tem estrutura para isso”, enfatizou Marcos Papa na tribuna da Câmara.

Na justificativa, Papa destaca que Ribeirão tem percebido um aumento significativo de imigrantes de outros países, em 2022, em especial de refugiados venezuelanos. “Este mandato parlamentar tem acompanhado de perto as ações realizadas por ONGs de apoio humanitário, como, por exemplo, o excelente trabalho da ONG AMPARE, bem como as ações conjuntas das Secretarias Municipais de Assistência Social e de Justiça”, frisou.

Os princípios da Política são desde igualdade de direitos e de oportunidades, promoção da regularização, universalidade, indivisibilidade, interdependência dos direitos humanos, combate à xenofobia, ao racismo, ao preconceito e outras formas de discriminação, até promoção dos direitos sociais e fomento à convivência familiar e comunitária.

Dentre as diretrizes da atuação do Poder Público estão: conferir isonomia no tratamento à população imigrante, priorizar os direitos e o bem-estar da criança e do adolescente imigrantes, garantir acessibilidade aos serviços públicos, monitorar a implementação do disposto nesta Lei, estabelecer parcerias com órgãos e/ou entidades de outras esferas para promover a inclusão dos imigrantes e dar celeridade à emissão de documentos, ensinar língua portuguesa e promover o direito ao trabalho decente.