O vereador Marcos Papa (Rede), que presidiu a CPI do Transporte, acionou o Ministério Público para que a Prefeitura de Ribeirão Preto cumpra uma lei, de autoria do parlamentar, que garante transparência às reclamações do transporte público.

Protocolada na última segunda-feira (24), a representação aponta desrespeito à Lei 14.092/17 e falta de transparência, e solicita a revisão da cláusula contratual que direciona ao PróUrbano o atendimento do 0800 para reclamações do transporte público – a fim de que a Transerp tenha total controle das queixas.

Na representação, Marcos Papa pleiteia o cumprimento da lei mesmo que para isso seja necessário que o Ministério Público ingresse com uma Ação Civil Pública na Justiça.

Aprovada na Câmara em outubro do ano passado e sancionada pelo Executivo em novembro, a Lei 14.092/17 obriga a Transerp e o Consórcio PróUrbano a divulgarem, no site oficial da Prefeitura, a cada dois meses, um relatório com as queixas e pedidos de providências feitos pelos usuários do transporte público.

Porém, apesar ter entrado em vigor no dia 10 de fevereiro de 2018, até hoje a lei não saiu do papelnão foi cumprida pela própria administração municipal.

“Essa é mais uma lei que caminha na linha da transparência. Nos últimos cinco anos estudamos com profundidade a questão do transporte coletivo em Ribeirão Preto. Não batem as estatísticas divulgadas pela Transerp com o volume de reclamações que recebemos todos os dias”, argumenta o vereador, que presidiu a CPI do Transporte.

Marcos Papa ainda acrescenta: “Está evidenciada omissão e o descumprimento à Lei 14.092 e à própria Constituição. A Transerp não atende aos requisitos legais da lei em vigor, uma vez que não há qualquer portal de transparência de informações em seu site ou portais similares, bem como não há registro eficaz de reclamações realizadas”.

A Lei 14.092

De acordo com a legislação municipal, o relatório tem que conter a data da demanda e o número do protocolo (não será divulgado o nome do usuário que fez a reclamação), descrição detalhada da reclamação, providências tomadas pela prestadora do serviço, providências tomadas pela administração, se for o caso, e réplica do usuário após o retorno da reclamação, informação ou pedido de providência.

Ainda segundo a lei, o número do protocolo, que será disponibilizado no ato da reclamação, permitirá ao usuário consultar o status de sua solicitação/queixa. Outra obrigação prevista é a divulgação, a cada três meses, dos padrões de qualidade do atendimento.

A avaliação deve abranger satisfação do usuário com o serviço prestado, qualidade do atendimento, cumprimento dos compromissos e prazos definidos, quantidade de manifestações de usuários, além das medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço.