Presidente da CPI do Transporte, o vereador Marcos Papa (Rede) foi oficialmente comunicado pela Secretaria de Administração sobre o prazo de 60 dias que o atual governo deu para o Consórcio PróUrbano desocupar as lanchonetes exploradas ilegalmente em terminais do transporte coletivo de Ribeirão Preto.

O comércio ilegal em terminais era questionado por Marcos Papa desde outubro do ano passado. “Agora a prefeitura vem a público dizer que, mais uma vez, a nossa investigação, e eu tenho imunidade parlamentar para fazer denúncias pesadas como essa, está correta, não há autorização para exploração das lanchonetes nos terminais públicos de Ribeirão Preto”, enfatizou Marcos Papa.

Datado de 16 de maio de 2018, o ofício encaminhado ao presidente da CPI do Transporte ressalta que o pedido de exploração de lanchonetes feito pelo PróUrbano, em 14 de maio de 2015, ainda na gestão Dárcy Vera, foi “indeferido” pelo atual governo. A conclusão do processo administrativo é datada de 14 de maio de 2018 e, além do indeferimento, determina a desocupação das cantinas.

“A Prefeitura tem que ficar mais atenta, já tem um ano e meio do atual governo, mais três meses do governo de transição, para não cometer esses erros infantis. A Prefeitura não tem o direito de não cuidar do cidadão, de não cuidar do dinheiro público, de não cuidar da integridade física, de não cuidar do cofre da Prefeitura. Porque se um particular está surrupiando dinheiro que é do povo isso é crime”, denunciou Marcos Papa.

O processo administrativo é assinado pelo secretário de Administração, Ângelo Roberto Pessini Júnior. Além de Marcos Papa também receberam cópia dos autos a Secretaria dos Negócios Jurídicos, a Comissão para Acompanhamento da Execução do Contrato de Concessão do Transporte Coletivo Urbano e a Transerp.

Pedido negado
Ainda no processo administrativo, a Secretaria de Administração destacou cláusula 54 do contrato de concessão do transporte público que diz: “A concessionária, com anuência da concedente, poderá explorar fontes alternativas de receitas”.

“Note-se, portanto, que há evidente necessidade de prévia anuência do Poder Público para a exploração do espaço público. Isso porque, para salvaguardar que o interesse público, antes de qualquer deliberação, é necessário que se assegure que o interesse público seja atendido. Assim, há, no mínimo, necessidade de estudo de viabilidade técnica, econômica e financeira, e ainda, que se proceda um aditivo contratual, o que no presente caso não foi feito”, frisa.

O despacho termina com o indeferimento do pedido do PróUrbano e com a determinação de desocupação em 60 dias. “Ou seja, a exploração dos box (bem público) não pode ser feita como o fez o Consórcio PróUrbano, sem autorização e sem critérios capazes de salvaguardar que o interesse público esteja atendido, concluiu.

Assista o discurso completo:

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