O prefeito Duarte Nogueira terá que explicar oficialmente ao vereador Marcos Papa (Cidadania) e à Câmara porque descumpriu o Decreto Legislativo que o proibiu de reajustar a tarifa de ônibus em Ribeirão Preto. Requerimento encabeçado por Papa e pelo presidente Alessandro Maraca foi aprovado na sessão da última quinta-feira, dia 3. O requerimento atende parecer da Coordenadoria Jurídica da Casa Leis.

Cirúrgico, o documento faz apenas duas perguntas: Razões e fundamentos legais que induziram o Executivo a ignorar a existência do Decreto Legislativo n° 01/2022, aprovado por essa Casa, o qual sustou os efeitos do Decreto 026/2022? Motivo pelo qual não buscou o devido amparo judicial, mormente com o ajuizamento da pertinente ADI, para suspender o ato do DL 01/2022, que se encontra vigente?

Ao comentar o requerimento durante a sessão, Papa frisou entender que o prefeito age ilegalmente ao aplicar o aumento da tarifa de ônibus. “Estamos perguntando qual a razão do Palácio Rio Branco atropelar, tratorar, desrespeitar o Decreto Legislativo aprovado nessa Casa por unanimidade. Como prevíamos, o prefeito está aplicando R$ 5 na tarifa e o serviço continua muito ruim. Estamos levantando questões de ordem legal: o prefeito está desrespeitando Decreto Legislativo e uma decisão judicial”, enalteceu.

Nas considerações, os vereadores lembram que o Decreto Legislativo foi aprovado por unanimidade na sessão do dia 8 de fevereiro, enfatizam que o não cumprimento pelo Executivo fere o princípio da Legalidade e que somente o Poder Judiciário poderia suspender a eficácia do DL se visualizasse vício inconstitucional incontestável.

Por fim, o requerimento ressalta citação do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de rechaçar comportamento que configure asfixiamento do Poder Legislativo, decorrente de desrespeito ao sufrágio universal que escolhe seus membros e os delega competência.

O princípio da presunção de constitucionalidade dos atos do Poder Público, notadamente das leis, é uma decorrência do princípio geral da separação dos Poderes e funciona como fator de autolimitação da atividade do Judiciário, que, em reverência à atuação dos demais Poderes, somente deve invalidar-lhes os atos diante de casos de inconstitucionalidade flagrante e incontestável”, disse Barroso na citação reproduzida pelo Legislativo.