O vereador Marcos Papa (Cidadania) protocolou representação no Ministério Público Estadual, nesta quinta-feira, dia 10 de junho, pedindo a suspensão do repasse de R$ 17 milhões aprovado pela Câmara, na última terça-feira (8), e publicado no Diário Oficial do Município, na quarta (9), como Lei n° 14.571/21. Papa aponta contradições da Prefeitura de Ribeirão Preto junto ao Legislativo e ao Judiciário, no que diz respeito a saúde financeira do Consórcio PróUrbano.

“É de se considerar que o projeto do Executivo sequer foi bem instruído para permitir tal repasse e montante. Há uma incongruência nítida entre a posição da Prefeitura perante o Judiciário e a Câmara. Ou a Municipalidade enganou e manipulou o Legislativo ou assim o faz e continuará fazendo com o Poder Judiciário”, enfatizou Papa.

O vereador iniciou a representação chamando a atenção dos promotores para trecho da então justificativa do projeto de Lei em que a Prefeitura discorre sobre os efeitos nefastos da pandemia da Covid-19. “A adoção de medidas de objetivam reduzir a circulação de pessoas na cidade tem resultado em queda vertiginosa na demanda por transporte público, ao mesmo tempo em que os custos para prestação desse serviço estão maiores, notadamente em razão dos sucessivos aumentos no preço do óleo diesel e de outros insumos desde meados de 2019”, justificou a Administração.

Na sequência, o vereador lembrou que, em maio de 2020 – portanto, apenas dois meses após o início da pandemia -, o PróUrbano já havia tentado receber subsídio financeiro da Prefeitura, acionando o Judiciário, por supostas perdas decorrentes da queda de passageiros. Na época, o pleito de recomposição foi liminarmente rechaçado pela Justiça local, pelo Tribunal de Justiça e pela própria Prefeitura.

Em sua decisão, o juiz de primeira instância enfatizou que “via de regra, nos contratos de concessão para exploração de serviço de transporte público coletivo, a redução da demanda não é fato imprevisto ou imprevisível. Tal circunstância faz parte do risco do negócio e, pela via reserva, se houver aumento de demanda, o lucro ficará com a concessionária. Não se pode desconsiderar que a Administração também está sujeita à situação sem precedentes, de consequências ainda desconhecidas, de modo que o deferimento dos pleitos poderá significar o caos financeiro para o Município”.

O magistrado advertiu, inclusive, que a Câmara já havia rejeitado um projeto de Lei, que pretendia repassar, na época, R$ 4,5 milhões ao PróUrbano de modo a antecipar os recebíveis do subsídio aos estudantes. Ainda assim, o PróUrbano recorreu ao TJ-SP, onde contabilizou nova derrota jurídica. Na decisão, o desembargador Reinaldo Miluzzi ainda apontou que os documentos contábeis apresentados pelo Consórcio eram frágeis e impossibilitavam a construção de juízo de viabilidade da recomposição, necessitando de instrução probatória mais adequada.

Neste trecho da representação, Papa então alerta o MP para a contradição nos pontos alavancados pela Prefeitura junto ao Tribunal contestando todos os pontos levantados pelo PróUrbano e deixando claro não ser sua obrigação arcar com os valores.

Argumentou a Administração: “Não há que se falar em readequação da tarifa ou recebimento de subsídios financeiros em moldes distintos dos previstos no contrato. Por fim, o contrato prevê a possibilidade de a concessionária explorar fontes alternativas de receitas, conforme dispõe a Cláusula 54. Diante do exposto, as razões apresentadas pela autora são inerentes à previsibilidade da própria atividade, não tendo condão de impor a revisão do contrato. O descumprimento de cláusulas contratuais por parte da autora, reconhecidamente, não tem qualquer relação com fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis. Sendo assim, não há que se falar em desequilíbrio.”.

Ainda nas alegações da Prefeitura: “E mais, os documentos trazidos pela autora não comprovam o alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e ficam, desde já, totalmente impugnados, sobretudo os que se referem a estudos elaborados unilateralmente. O ônus da prova cabe a autora, nos termos do artigo 373, I, do CPC, especialmente em demonstrar de forma cabal e de forma imparcial a queda da receita. A questão do reequilíbrio financeiro do contrato de concessão de transporte público, questionado pela autora em razão da pandemia do Coronavírus já foi analisado em brilhante parecer jurídico apresentado pela Ilustre Sra. Procuradora Assistente da Secretaria dos Negócios Jurídicos, juntado em fls. 912 a 916, que trouxe o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União – TCU, que ‘indica claramente que a materialidade do fato é condição necessária para que se confirme a alteração do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, configurando-se como requisito de análise obrigatória da revisão extraordinária’”.

Para Papa, a argumentação é uma confissão de que em momento algum a Prefeitura buscou ter ciência da saúde financeira do contrato e das empresas que compõem o Consórcio, assim como o PróUrbano deixa transparecer a realidade financeira que alega estar sofrendo. “Um jogo anti-republicano, anacrônico e pretensiosamente astuciado para enganar os poderes constitucionais, principalmente pelos problemas do contrato com a falta, deficiência e omissão em promover a adequada fiscalização, na qualidade de Poder Concedente, sobre a saúde financeira das empresas que operam o Consórcio”, enalteceu.

Por fim, o parlamentar, que é crítico ferrenho do atual sistema, informa que recentemente encaminhou requerimento ao Executivo solicitando parecer sobre a saúde econômica e financeira do contrato de concessão, ao passo que a resposta, ao Poder Concedente, que se omitiu em responder, posto que repassou tal responsabilidade à Procuradoria do Município, sendo que esta, a despeito da combativa defesa processual, afirmou não ter condições de dizer se o contrato é saudável ou não.

Diante de tudo que apresento nesta representação solicito a adoção judicial de medida para impedir o repasse de R$ 17 milhões, principalmente em razão do contraditório, conflitante e colidente posicionamento do Executivo perante o Legislativo e o Judiciário, buscando as melhores medidas legais para prevenção de eventual prejuízo aos cofres públicos”, finalizou o vereador Marcos Papa.

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