A Justiça de Ribeirão Preto condenou 22 vereadores e ex-vereadores a devolverem valores, aos cofres públicos, referentes a aumento de salário e de verba de gabinete, aplicados em 2014. Respeito a decisão da juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2° Vara da Fazenda Pública, datada de fevereiro de 2021, mas discordo ao que se refere a este vereador e nosso gabinete.

Os dois aumentos foram feitos por meio de Resoluções – n°95 e n°96 – e não de Leis, como deveriam ser. Outro gritante vício seria a aplicação imediata e não somente para a legislatura seguinte, como prevê a Constituição Brasileira e a Lei Orgânica do Município.

Diante das flagrantes ilegalidades, me posicionei formal e publicamente contra a reposição, na época, de 5,56% no subsídio dos vereadores e de 40% na verba de gabinete – que na realidade nunca se tratou de recursos para o trabalho parlamentar, mas, sim, pagamento de pessoal, ou seja, remuneração depositada diretamente na conta dos assessores.

Protocolei ofício endereçado ao então presidente da Câmara, Walter Gomes, RENUNCIANDO de forma irrevogável e irretratável ao reajuste de 5,56% destacando as decisões judiciais conflitantes sobre o tema, no caso a reposição inflacionária do período, e a posição deste vereador sempre a favor do interesse público.

A Mesa Diretora recusou minha renúncia e ordenou o pagamento. Mantendo minha convicção e seguindo orientação de minha assessoria técnica, imediatamente restitui os cofres públicos recolhendo o valor a maior à Fazenda Pública do Município, conforme demonstram as guias, datadas de abril e maio de 2014, que constam em minha contestação nos autos da ação.

Minha atitude, inclusive, inspirou outros vereadores a posteriormente fazerem o mesmo. Também integra os autos desta ação, uma Certidão assinada pelo então coordenador Administrativo da Câmara, datada de julho de 2014, que demonstra que, em nosso gabinete, não foi aplicado o aumento de 40% previsto na Resolução n° 95/2014.

Ressalto aqui que os aumentos são decisões administrativas, portanto, de competência exclusiva da Mesa Diretora, mais precisamente do presidente. Diante de tudo o que foi provado considero um grande equívoco o Poder Judiciário me manter no polo passivo desta ação, uma vez que não tive nenhum benefício econômico e não posso ser responsabilizado pelos atos dos outros.

Enalteço, por fim, que não há omissão em nosso mandato, mas, sim, a convicção de que todos os munícipes, independente de formação, podem atuar contra os atos lesivos aos cofres públicos exercendo cidadania ativa de fato. Desde minha primeira eleição, atuo com técnica, ética e coragem, e prova disso são as inúmeras vezes que busquei a Justiça e o Ministério Público para denunciar indícios e provas de dilapidação do patrimônio público.

 

Vereador Marcos Papa