A Câmara de Ribeirão Preto deve votar, na sessão remota desta terça-feira, dia 27 de abril, um projeto de Lei, de autoria do vereador Marcos Papa (Cidadania), que institui e inclui no calendário oficial do Município o “Abril Laranja”, como mês de prevenção à crueldade contra animais. O projeto de Lei prevê que a Prefeitura promova a devida conscientização mediante ações e campanhas publicitárias, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sobre os deveres para com os animais, principalmente no cuidado e na manutenção da saúde e do bem-estar.

Todos sabem do total descaso da Prefeitura com a causa animal, desde a falta de cuidado e de fiscalização até a falta de investimentos. A CBEA, a Coordenadoria de Bem-Estar Animal não faz o básico. Ainda assim, cabe ao Poder Executivo informar a população sobre a importância de promover os devidos cuidados com os animais, bem como sobre as penalidades existentes nas esferas da administração pública”, frisou Papa.

E acrescentou: “Ribeirão tem várias leis que tratam da situação dos animais, mas não tinha ainda o Abril Laranja. Me atentei sobre isso durante uma entrevista que concedi ao Portal de Notícias Folha GO. Elaborei esse projeto de Lei por acreditar que será mais uma forma de cobrarmos da Prefeitura que dê a causa animal o devido valor, neste caso especificamente, através da prevenção à crueldade contra animais”. 

Proposta surgiu durante entrevista ao Portal de Notícias Folha GO

Na justificativa do projeto, Papa destacou que diariamente recebe relatos de animais em situação de abandono, sofrendo todo tipo de crueldade por parte de seus donos. “São animais que ficam presos em ambientes fechados, muitas vezes privados de alimento e água, vivendo em situações cuja condição sanitária se torna, até mesmo, um catalisador para doenças infecciosas, ressaltou o vereador.

Papa, que presidiu uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Eutanásia, enfatizou que maus-tratos devem ser denunciados à Polícia Civil, ao Ministério Público e a Secretaria de Meio Ambiente. “Independente da espécie, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos. A denúncia é legitimada pelo artigo 32 da Lei Federal n° 9.605, a Lei de Crimes Ambientais, e pela Constituição Federal”, concluiu.