O vereador Marcos Papa acionou a Justiça, por meio de seu partido, a Rede Sustentabilidade, para, mais uma vez, tentar barrar o aumento da tarifa de ônibus em Ribeirão Preto. No mandado de segurança coletivo preventivo com pedido de liminar, Papa frisa que contratualmente a revisão ocorre em julho e pede que a Justiça suspenda qualquer reajuste tarifário até julgamento definitivo da ação protocolada nesta quarta (26).

Qualquer reajuste agora acarretará em um caos tarifário no município e insegurança jurídica, uma vez que uma decisão de primeiro grau julgou nulo o decreto do prefeito que, em 2018, concedeu aumento na passagem de R$ 3,95 para R$ 4,20, e que essa outra ação, também de minha autoria, ainda será julgada nas instâncias superiores. Ou seja, é temerária qualquer revisão tarifária enquanto não transitar em julgado o mandado de segurança que movi no ano passado”, destacou Marcos Papa.

Ação judicial anterior

Ao obter uma liminar em julho de 2018, Papa conseguiu suspender por 47 dias o aumento de 6,33% na tarifa, porém, após recursos da Prefeitura a cautelar foi derrubada e o reajuste foi repassado aos usuários do transporte público.

Porém, em dezembro de 2018, a Justiça de Ribeirão Preto julgou o mérito do mandado de segurança de Marcos Papa, reconheceu falhas e anulou o decreto municipal n° 220, de autoria do prefeito Duarte Nogueira, que autorizou o reajuste da tarifa.

Para não causar caos tarifário e insegurança jurídica, o juiz manteve a tarifa em R$ 4,20 até julgamento nas instâncias superiores – o que ainda não ocorreu. “Eventual aumento neste ano de 2019 com base no decreto do ano passado causará um caos tarifário na cidade, quando julgado definitivamente. E as medidas não podem ser simplórias de permissividade de aumentos fragilizados e contestados, enquanto os usuários arcam com valores indevidos, sem nenhuma expectativa de receberem os valores a mais cobrados ilegalmente quando, e se, confirma a decisão de primeira instância”, destacou.

Papa, que presidiu a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Transporte, ainda enfatizou que ingressou com o mandado de segurança coletivo preventivo em defesa do direito líquido e certo dos usuários do sistema ao transporte, à moralidade e publicidade dos atos da Administração e à modicidade das tarifas do transporte público.

Sucessivas decisões

No mandado de segurança, Marcos Papa elencou sucessivas decisões que sedimentaram a precariedade do transporte público, como o recente julgamento do TCE (Tribunal de Contas) que, no dia 4 de junho, declarou “irregularesa concorrência e o contrato de concessão celebrado em 2012 e aplicou multas aos então responsáveis.

Representação de autoria de Marcos Papa elencando falhas no sistema do transporte público, que está juntada ao processo, foi julgada procedente pelo TCE. Ao analisar a concorrência e o contrato, a Corte do Tribunal constatou que a quantidade de passageiros que utilizariam o serviço em vigência foi superestimada e que houve cristalino descumprimento de cronogramas na implantação de novas linhas do transporte.

Ainda no mandado de segurança, o vereador ressaltou recente decisão judicial que determinou que o Consórcio PróUrbano pague R$ 7 milhões à Transerp correspondente a taxa de gerenciamento. A concessionária alegava “bitributação” no pagamento da taxa de gerenciamento e do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), mas a Justiça julgou “improcedente” a ação do PróUrbano.

“A concessionária não tem base e nem força para exigir da municipalidade. Os fatos são de clareza solar e indicam a precariedade do contrato do transporte público e a falta de transparência e de respeito da municipalidade perante o usuário, quando da publicação de um decreto limitado a indicar cláusula contratual, sem respeitar os princípios da administração pública”, enalteceu.