Mais uma vitória para Ribeirão Preto! A Justiça negou recurso da Prefeitura e manteve suspenso o reajuste de 6,33% na tarifa de ônibus – a passagem segue a R$ 3,95. A administração moveu agravo de instrumento junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça), mas não conseguiu derrubar a liminar obtida pelo vereador Marcos Papa, por meio de mandado de segurança ajuizado por seu partido, a Rede Sustentabilidade.

A liminar obtida por Marcos Papa, na última sexta-feira (27), impediu que a tarifa de ônibus saltasse, na última segunda-feira (30), de R$ 3,95 para R$ 4,20, em Ribeirão Preto. “Mais uma vitória de Ribeirão Preto, mais uma vitória dos usuários do transporte público. Agiu bem a Justiça em reafirmar o nosso pedido de cautela para o índice de reajuste da tarifa do transporte público de Ribeirão Preto”, enfatizou Marcos Papa, presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Transporte.

Papa acrescentou: “Como tenho dito, esses números precisam ser checados, essa planilha de custos precisa ser auditada em profundida, o sistema como todo precisa ser auditado. Essa é mais uma oportunidade que a prefeitura tem de vir a público mostrar os números e esclarecer o porque desse aumento tão acima da inflação que para o contexto atual da economia, para o momento que o País vive, trata-se de um aumento abusivo. Ao invés de ficar se defendendo na Justiça, a Prefeitura deveria aproveitar a oportunidade e ser mais transparente, mostrar os cálculos, o que ela considerou como justo para autorizar um aumento tão injusto”.

Despacho do TJ-SP

No despacho do TJ-SP, datado de 2 de agosto, o relator Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público, determinou que o agravo de instrumento deve ser processado “sem efeito suspensivo, diante da ausência dos pressupostos genéricos de cautelaridade, para manter a decisão que liminarmente suspendeu os efeitos do Decreto Municipal de Ribeirão Preto nº 220/18, reajustando a tarifa do transporte público, até o julgamento deste recurso”.

Maltrato aos princípios da publicidade e da segurança jurídica dos atos administrativos, por se ter concedido único e exíguo dia útil de vacância, e a privação de transparência à metodologia econômico-financeira trilhada para se chegar ao novo valor da tarifa de transporte coletivo urbano, ambas matérias de direito, puramente, e de ontológica relevância para o desvanecimento da impetração, não foram tangidas sequer de leve na minuta de agravo que a Municipalidade concita este Tribunal de Justiça a examinar”, ressaltou o relator.

Para o magistrado, há incompletude das premissas motivacionais do agravo, há-se interinalmente de prevalecer a veridicção preliminar de Sua Excelência o perínclito Magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública no sentido de que sobredito Decreto ‘carece de fundamentação clara e adequada, não bastando a referência genérica a estudo de reajuste tarifário’”.

Análise perfunctória peculiar ao estágio processual em que presentemente orbitamos não evidencia ilegalidade berrante tampouco abuso de convicção na interlocutória ora dardejada. Não se conhece do pleito de litisconsorciação passiva necessária de ProUrbano Consórcio Ribeirão Preto de Transportes, à face da impossibilidade jurídica de se suprimir um grau de jurisdição, nem de questões reflexas que, dizendo embora respeito à concessão em si, não se acham compreendidas no objeto precípuo do agravo”, complementou o desembargador.

Agiu bem a Justiça em negar o recurso da prefeitura e manter nossa liminar que impediu o aumento abusivo da tarifa de ônibus aqui em Ribeirão Preto!

Posted by Marcos Papa on Thursday, August 2, 2018

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