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A Câmara de Ribeirão Preto deve votar, na sessão desta quinta-feira (8), um projeto de lei de autoria dos vereadores Marcos Papa (Rede) e Paulo Modas (PROS) que incentiva drogarias e farmácias do município a disponibilizarem recipientes apropriados para recolhimento de medicamentos vencidos, não utilizados e fora de condições de uso.

O projeto prevê que as empresas que disponibilizarem voluntariamente os recipientes para recolhimento estarão aptas a requerer junto ao setor competente da prefeitura o Selo “Empresa Amiga do Meio Ambiente”. Essas farmácias e drogarias também estarão aptas a realizar campanhas de conscientização do uso racional de medicamentos e dos riscos do uso de remédios vencidos.

Marcos Papa enfatiza que se descartados de forma incorreta, os medicamentos vencidos ou em desuso provocam impactos significativos no meio ambiente.

“A maior parte da população não sabe o que fazer com medicamentos vencidos, não utilizados ou fora de condições de uso. Infelizmente a maior parte das pessoas joga no lixo comum sem ter consciência que se trata de um resíduo extremamente contaminante ao meio ambiente, principalmente para os rios e os solos”, lamentou, emendando que “mesmo as pessoas que têm consciência dos impactos ambientais geralmente não sabem onde descartar e por isso acabam descartando também irregularmente”.

O projeto de lei proíbe que a entrega de medicamentos esteja vinculada a prêmios, descontos ou trocas por produtos comercializados nos estabelecimentos. Os recipientes deverão ficar situados em local de fácil acesso e percepção, contendo indicação expressa do fim a que se destina.

Armazenamento e recolhimento
Ainda de acordo com o projeto, os estabelecimentos deverão incluir no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde os procedimentos para o armazenamento e recolhimento desses medicamentos. As empresas responsáveis pela coleta dos resíduos deverão estar legalizadas e deverão realizar a destinação final ambientalmente adequada, conforme legislação ambiental e sanitária vigentes.

Na justificativa do projeto, Marcos Papa destaca a Lei Estadual n° 12.300/2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

“Essa Política Estadual estabelece que os fabricantes, distribuidores ou importadores de produtos que, por suas características, exijam ou passam exigir sistemas especiais para acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento ou destinação final, são responsáveis pelo atendimento de exigências estabelecidas pelo órgão ambiental de forma a evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública, mesmo após o consumo”, frisou.

Papa ainda complementou na justificativa do projeto: “Desta forma, faz-se necessária a adesão do elo local da cadeia de produção, distribuição e comercialização de medicamentos – as farmácias e drogarias – à legislação ambiental vigente no que tange à logística reversa dos medicamentos vencidos”.