Presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mobilidade Urbana da Câmara, o vereador Marcos Papa (Cidadania) denunciou a Prefeitura de Ribeirão Preto junto ao Ministério Público por crime ambiental. Com pedido de abertura de inquérito, a representação foi protocolada no dia 3 de fevereiro.

Papa anexou fotos de mudas de árvores destruídas pela CLU, a Coordenadoria de Limpeza Urbana, durante o serviço de roçagem. As mudas haviam sido plantadas por voluntários, em áreas verdes do município, com autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Algumas das iniciativas de plantios organizadas por voluntários conscientes, como o empresário Gula Biagi, envolveram, inclusive, crianças.

Fica evidenciada a conduta imprudente do Poder Público na manutenção das áreas verdes de sua responsabilidade, sem afastar outras condutas como imperícia, na realização do serviço, ou negligência em acompanhar eventual prestador de serviço e fiscalizar para que esses eventos danosos ao Meio Ambiente deixem de ocorrer”, frisou.

Crédito das fotos e do vídeo: Gula Biagi

As destruições das mudas de árvores ocorreram no canteiro central da Avenida Caramuru, próximo à Avenida Professor João Fiúsa, na Praça Professor Benoni Ferreira Gabarra, localizada entre as Avenidas Fiusa e Anhanguera e as Ruas Dr Hortêncio Mendonça Ribeiro e Jorge Tibiriça, e na Praça Nadir Freitas Monteiro da Silva, confluência das Avenidas Braz Olaia Acosta e Dr José Cesário Monteiro da Silva.

Diante disso, requer-se a instauração de inquérito ministerial para uma investigação sobre os fatos supra narrados, punindo de acordo com as normas jurídicas pátrias e atuando com o poder delegado para que a situação seja imediatamente remediada e sanada”, acrescentou o vereador Marcos Papa na representação.

CLU x voluntários

Na representação, Papa enfatiza que a CLU deveria fazer coroamentos nos canteiros e que a roçagem é realizada sem o mínimo de cuidado com as árvores novas plantadas por voluntários: “Voluntários que cessam suas atividades laborais ou recreativas para a concreção de uma política de arborização no município. Frise-se que a única responsabilidade da Prefeitura é a de zelar pelo cuidado quando realiza a roçada”.

Papa ressaltou que as autorizações dadas pela Secretaria de Meio Ambiente estipulam que o plantio e cuidado das mudas são de responsabilidade do particular interessado e, contudo, o dano à elas é causado pela própria Administração ou pela falta dela.

Isso ocorre há tempos e se tornou um problema crônico no município, que carece de uma efetiva política pública de arborização. Não obstante, a legislação municipal, notadamente o Código do Meio Ambiente, é claro ao dizer que a extração de qualquer árvore depende de prévia autorização do Poder Público. Não minimizemos a situação promovendo diferenciação entre mudas e árvores”, enalteceu o parlamentar.

Por fim, Papa constou trecho do Código do Meio Ambiente: Artigo 175, parágrafo 3° diz que “causar danos, derrubar ou extrair sem autorização, ou causar morte às árvores constitui infração nos seguintes termos: a) até 04 (quatro) árvores: infração leve; b) de 05 a 10 (cinco a dez): infração média; c) mais de 10 (dez) árvores: infração grave”.

 

A realização de coroamentos, que evitariam a destruição de mudas, já foi questionada e defendida oficialmente pelo vereador Marcos Papa, por meio de requerimento.