O vereador Marcos Papa acionou o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Previdência, da União, contra o parcelamento dos salários dos profissionais que trabalham para o Consórcio PróUrbano em Ribeirão Preto – dentre eles cerca de 700 motoristas que prometem greve, a partir desta terça-feira, dia 8.

Na sexta-feira (4), os profissionais receberam apenas a metade dos salários referente ao mês de janeiro. O fracionamento gerou revolta na categoria, que, segundo Papa, mais uma vez é usada como “massa de manobra” para “chantagear” Ribeirão. O parcelamento ocorreu três dias após a Prefeitura anunciar aumento de 19% na tarifa de ônibus.

Como os usuários desaprovam o sistema de transporte público municipal – que promoveu inúmeras aglomerações ao longo da pandemia da Covid-19 -, o anúncio de reajuste na passagem, a partir de 15/02, gerou ampla repercussão negativa. Por considerar que o aumento da tarifa e o decreto do prefeito são ilegais, Papa acionou a Justiça.

O vereador quer que o TJ-SP (Tribunal de Justiça) suspenda o decreto do prefeito Duarte Nogueira n° 26, de 1° de fevereiro de 2022, que autorizou o aumento de R$ 4,20 para R$ 5 na tarifa. Papa alerta para decisão do desembargador Souza Meirelles, datada de 2019, que proibiu a Prefeitura de reajustar a passagem com base no decreto 220/2018, também de Nogueira, até o trânsito em julgado da ação movida pelo parlamentar.

Paralelamente, Papa encabeça um projeto de Decreto Legislativo que deve ser votado na sessão da Câmara desta terça-feira, dia 8 de fevereiro, com o objetivo de suspender os efeitos do decreto do prefeito. O pedido de urgência foi aprovado na última sessão. O projeto de Papa ganhou a assinaturas de vários vereadores que também enxergam ilegalidade e abuso no reajuste. No documento, Papa frisa que a Prefeitura repete os mesmos erros que cometeu no decreto de 2018, que foi suspenso pela Justiça.

Na denúncia encaminhada ao MPT e ao MTP, Papa ataca o fracionamento “inadmissível”, a justa preocupação da categoria e o anúncio de greve. A denúncia se baseia no artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que destaca que “o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações”. O inciso primeiro enfatiza que “quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.

Em junho de 2020, Papa acionou os dois órgãos para denunciar que a Transerp havia parcelado os salários de seus funcionários alegando problemas financeiros. O fracionamento ocorreu logo após o Legislativo rejeitar projeto de autoria do prefeito que pedia autorização da Câmara para repassar R$ 4,8 milhões à empresa de economia mista.

Em novembro do mesmo ano, o Ministério da Economia, do Governo Federal, comunicou o vereador Marcos Papa que multou a Transerp e determinou que cada um dos 173 funcionários da empresa de economia mista fosse ressarcido em 25% do respetivo salário.