O vereador Marcos Papa (Rede) quer que a Prefeitura de Ribeirão Preto cumpra uma lei municipal, descumprida desde 2012, que determina que empresas responsáveis pelo sistema de coleta, transbordo e destinação final de resíduos sólidos e semissólidos no município, ou qualquer outra empresa autorizada, que transformar em parque gerador elétrico o aterro sanitário utilizado para destinação final dos resíduos mencionados, independente de sua localização territorial, deverão reservar um percentual de, no mínimo, 20% da receita líquida com negociação e/ou venda de energia elétrica para o município.

Após a cobrança de Marcos Papa, a Prefeitura estuda o cumprimento da Lei, de autoria do ex-vereador Gilberto Abreu, que precisa ser regulamentada pelo Executivo. Pelo cumprimento da Legislação, que deve gerar recursos ao município, Papa enviou um requerimento ao prefeito, no mês de fevereiro, e recentemente se reuniu com o secretário da Casa Civil, Nicanor Lopes.

Na reunião, Papa enfatizou a necessidade de cumprimento da lei e a importância da receita para o município, que enfrenta uma grave crise financeira. No requerimento, datado de fevereiro, o parlamentar enfatizou que a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe em seu artigo 14, inciso 1°, que a renúncia de receitas “compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado”.

Ainda no documento, Marcos Papa solicita a abertura de um procedimento administrativo para que as empresas geradoras de energia mediante o uso de resíduos sólidos e semissólidos sejam notificas a apresentar o lucro líquido dos últimos cinco anos, que os órgãos fiscalizadores sejam instados a cobrar como disposto na norma legal, inclusive os valores retroativos não prescritos, e que seja regulamentada a lei no que for necessário para seu efetivo cumprimento normativo.

A Secretaria da Fazenda deve imediatamente fazer a cobrança correspondente ao lucro líquido da empresa nos últimos cinco anos. Como essa Lei está sendo descumprida desde 2012, o município perdeu o direito de receber no mínimo 20% da receita líquida com negociação ou venda de energia elétrica nos primeiros três anos de vigência dessa legislação, o que é lamentável”, frisou Marcos Papa.