Fique ligado! resumo das datas importantes do processo eleitoral

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Fonte: Rede Sustentabilidade

Em poucos meses a corrida eleitoral de 2014 começa nos meios de comunicação e nas ruas do país. Neste ano, além da disputa presidencial, são 26 estados e o Distrito Federal com disputas para o governo e deputados estaduais, distritais e federais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já disponibiliza o calendário com as datas de cada etapa das eleições deste ano, servindo de referência tanto para os eleitores, quanto para os partidos.

A campanha deste ano começa oficialmente no dia 06 de julho, quando o TSE permite aos partidos fazer a promoção dos seus candidatos abertamente, contanto que siga as leis eleitorais. Mas, antes disso, os partidos precisam cumprir prazos para apresentar os nomes que concorrem aos cargos, siglas que compõem as coligações, propagandas intrapartidárias etc.

Além das regras para os partidos, eleitores também precisam ficar atentos aos seus prazos. O requerimento inscrição eleitoral ou de transferência do título só pode ser feito até o dia 7 de maio, bem como o eleitor que mudou de residência dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.

É preciso ficar atento aos prazos, para que etapas não tenham suas validades ultrapassadas.
Veja abaixo algumas datas importantes do calendário eleitoral de 2014, de acordo com o TSE:

05.03 –
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições de 2014;

08.04 –
Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto;

07.05 –
Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio;
Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral;
Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial;

26.05 –
Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária;

10.06 –
Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos;
Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa;

30.06 –
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital;

05.07 –
Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República;
Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos Tribunais Regionais Eleitorais, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital;

06.07 – Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral;

19.08 –
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;

20.09 –
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito;

25.09 –
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral;

30.09 –
Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto;

02.10 –
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;

03.10 –
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral;

04.10 –
Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral;

05.10 –
DIA DAS ELEIÇÕES

08.10 –
Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar ao Juízo Eleitoral sua justificativa;

11.10 –
Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito;
Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno, observado o prazo final para a divulgação do resultado das eleições;

21.10 –
Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto;

23.10 –
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios;

24.10 –
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão;

25.10 –
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas;
Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos;

26.10 –
DIA DA ELEIÇÃO (2º turno)