Respeito, mas discordo da decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que ao negar o nosso pedido de suspensão do Decreto 26/2022, liberou o aumento da tarifa de ônibus em Ribeirão Preto. Recorremos e pedimos a reconsideração dessa decisão equivocada, que contraria, inclusive, decisão do próprio Tribunal, que, em 2019, proibiu a Prefeitura de promover reajustes enquanto nossa ação de 2018 não transitar em julgado”.

A declaração é do vereador Marcos Papa e refere-se a decisão do desembargador José Orestes de Souza Nery, datada de 09/02, que contrariar decisão do desembargador Souza Meirelles. No despacho, Souza Nery indefere pedido de Papa alegando que “trata-se de textos normativos distintos, editados em diferentes momentos, não sendo, portanto, o caso de descumprimento de uma ordem judicial emanada pelo relator sorteado”.

A presente demanda trata do Decreto Municipal nº 220/2018, que também promoveu aumento na tarifa de ônibus no Município de Ribeirão Preto. Todavia, não foi determinada a suspensão de aumentos tarifários no âmbito do município pelo i. Relator Sorteado, como quer fazer crer a peticionante, mas sim a suspensão do processo até o deslinde de demanda que trata de questão prejudicial”, destacou Souza Nery na decisão.

O agravo interno com pedido de reconsideração, movido por Papa, na quinta-feira (10), por meio da Rede Sustentabilidade, pontua o foco no Decreto 26/2022, que autorizou reajuste da tarifa em 19%, que vai na contramão da decisão contida no Agravo Interno datado de 2019, que “suspendeu os aumentos sucessivos da tarifa de ônibus no Município”.

Ao enfatizar o inconformismo do agravante, no caso Papa e a Rede, o documento frisa que a “Prefeitura de Ribeirão Preto deve se abster de promover aumentos sucessivos na tarifa de ônibus com base nos valores do proscrito decreto 220/2018, sub judice”, pede vistas à Procuradoria Geral de Justiça e reforça que a decisão deve ser reformada pelo relator Souza Nery ou que o recurso seja submetido ao colegiado do Tribunal.

Espero que o desembargador Souza Nery reconsidere e suspenda os efeitos do Decreto 26/2022, porém, independente da decisão judicial, a Prefeitura segue impedida de aplicar o reajuste da tarifa para R$ 5, no dia 15 de fevereiro, com base no meu Decreto Legislativo aprovado por unanimidade na Câmara, na última terça-feira (8), e publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira (10). Espero que prefeito respeite a decisão do Parlamento e de uma vez por todas pare de querer jogar nas costas dos usuários o custo operacional desse sistema fracassado, concluiu Papa.

Decreto Legislativo foi publicado no Diário Oficial em 10/02

Mais uma vez houve ampla repercussão na imprensa:

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