Lei de Marcos Papa obriga prefeitura a dar transparência às filas da Saúde

2184

Lei da Fila

Estou muito feliz! Recebi a notícia de que o Tribunal de Justiça de São Paulo não acatou o pedido oficial da prefeita para barrar minha Lei que obriga a prefeitura a divulgar na internet a listagem dos pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede Municipal de Saúde. Essa é uma grande vitória. Explico:

Sem essa Lei, a pessoa que está doente ou que tem um parente ou amigo doente, tem que ficar esperando no escuro e na aflição, sem saber quando chegará o atendimento. Veja que não há nem como se planejar e eu entendo que o começo do tratamento se dá justamente na atenção ao paciente, no bom atendimento e, nesse caso, com a transparência e objetividade da informação. Por isso, já é um absurdo eu ter que fazer uma Lei para garantir um cuidado tão básico e óbvio, que necessita apenas que uma lista, que já existe, seja colocada no site oficial! (Ainda é preciso destacar que a privacidade dos pacientes fica garantida, pois tudo ocorre apenas a partir dos números do cartão do SUS)

Em junho de 2013 a Câmara de Ribeirão Preto aprovou meu projeto, mas a prefeita vetou a Lei e a devolveu ao Legislativo. No entanto, meus colegas vereadores entenderam a importância desse projeto para os usuários do sistema de Saúde, não aceitaram a negativa e, juntos, promulgamos a Lei. Insistente, a prefeita entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça Paulista, alegando que minha ideia gerava gastos e que não haveria como implantá-la. Um desgaste desnecessário, pois depois dos trâmites legais, o Tribunal de Justiça entendeu que esta lei é constitucional e que ela poderá entrar em vigor.

Para Jorge Donizeti Sanchez, Presidente da Amarribo – coalizão brasileira contra a corrupção, em análise feita para matéria do Jornal A Cidade de 16/08/2014, “Não só a lei é totalmente constitucional como a lista de pacientes que aguardam consultas, exames e cirurgias já deveria estar disponível para obedecer aos princípios que regem as leis que determinam a transparência no poder público brasileiro. A atitude da prefeitura de buscar o Tribunal de Justiça é injustificável. Mesmo que esta medida crie gastos, ela precisa ser adotada pela Prefeitura de Ribeirão Preto. Culturalmente existe uma resistência nos políticos brasileiros para tornarem públicos dados que interessam a população. Os motivos de não cumprimento da transparência são os mais variados. Em cidades menores, existem falta de estrutura e até ignorância à legislação. Em municípios maiores, a falta de transparência normalmente é causada pela má-fé. Por isso cabe à imprensa, à população e ao poder Legislativo a incumbência de buscar que os dados públicos estejam disponíveis.

Como disse o Procurador Geral de Justiça ao dar parecer nesta ação, minha Lei não gera despesa e concretiza o princípio da transparência. Espero que o bom senso prevaleça a partir dessa questão e que os atos da Prefeita passem a valorizar mais a população e menos as questões político-partidárias.

Conheça a Lei na íntegra: https://www.marcospapa.com.br/2014/07/obrigatoriedade-da-divulgacao-de-listas-de-espera-de-consultas-medicas/