Ribeirão perde receita de publicidade; “fato é gravíssimo”

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A exploração comercial dos abrigos de ônibus em Ribeirão Preto pode atingir montantes que chegam a R$ 100 milhões. E esse dinheiro vai direto para o bolso de empresas privadas. Confira, abaixo, uma entrevista com o advogado e assessor parlamentar Luiz Eugênio Scarpino Jr. sobre o assunto:

2014 05 4 - Scarpino

Blog Marcos Papa – O que representa o uso desses espaços publicitários sem a anuência do poder público? Podemos falar em omissão da Transerp?

Luiz Eugênio Scarpino – A concessionária, ao ganhar a licitação, já fez a previsão de todas as receitas e despesas. No caso, a exploração de espaços publicitários é uma receita acessória, isto é, não antevista no contrato, mas que pode vir a ser explorada. No entanto, a Prefeitura e a Transerp não autorizaram esta receita. Ela está sendo explorada irregularmente e, não só não tem autorização, como sequer a Prefeitura regulamentou esta questão. Estes recursos poderiam ser revertidos para dentro do contrato, a fim de baratear as tarifas ou melhorar os investimentos. Mas estão escoando para terceiros. E estes fatos foram evidenciados desde agosto do ano passado, durante a CPI dos Transportes Públicos. O Poder Público poderá ser responsabilizado sim por deixar estas receitas serem exploradas, sem contabilização ao contrato público.

Blog Marcos Papa – Como essas receitas poderiam ser gerenciadas em benefício da população?

Luiz Eugênio – O contrato tem outra fonte de receitas, e elas devem ser contabilizadas. Com mais receitas, seria possível pensar em: 1 – redução do preço das tarifas; 2 – aumento de investimentos no transporte público.
Todo caso, desde o início do contrato estas receitas com anúncios em abrigos de pontos de ônibus vem sendo exploradas por particulares, ao arrepio do contrato público. O fato é gravíssimo.

Blog Marcos Papa – O que pode ser feito em relação a esse caso, demonstrada a omissão?

Luiz Eugênio – Em se tratando de um contrato público, a Administração Pública é inteiramente responsável por não fiscalizar e deixar que esta exploração ocorresse irregularmente. A Concessionária idem, pois não contabiliza estas receitas. Estes fatos poderão levar a vários tipos de responsabilização, desde multas junto ao Tribunal de Contas, até ação de ressarcimento ao erário destes recursos explorados indevidamente por particulares, ação de improbidade administrativa contra todos os envolvidos e, dependendo do apurar dos fatos, até mesmo responsabilidade criminal por conta da omissão de receitas.